notícias - 24.2-16.3

   

 

Bancos receberão INSS de empresas através da Internet

Decisões na Web

Comércio Eletrônico - Instalado comitê para orientar comércio on line no Brasil

Taxação na Internet só depois do negócio fechado

Canadá proíbe a visualização de pornografia infantil na internet

Governo cria comitê para estimular e-commerce

Spammers vendem milhões de emails e enganam internautas

Financial Times: O preço do sucesso na Internet 

Grandes empresas dos EUA são contra lei de privacidade on line

Mesmo proibidos, sites com nomes chulos aparecem no Brasil

Novo sistema destrói músicas em caso de pirataria

Banco aprende o ‘B2B’

Fapesp suspenderá domínios

Domínio garantido

Anonimato na Web

Juiz dos EUA anula adoção de "gêmeas da Internet"

O império contra-ataca

 

 

 

 

 

Bancos receberão INSS de empresas através da Internet

Sexta-feira, 16 de Março de 2001

IDG Now!

 A partir de 30 de junho a rede bancária estará apta a receber, exclusivamente via Internet, o pagamento mensal da guia da Previdência Social, o INSS, de cerca de 2,2 milhões de empresas brasileiras. O secretário executivo do Ministério da Previdência, José Cechin, afirmou hoje que o Governo não quer mais o pagamento da guia de Previdência Social em papel. As informações são da Agência Brasil.

Cechin acredita que essa medida reduz o custo e evita fraude, e estará percorrendo pessoalmente todas as capitais brasileiras para divulgar o novo mecanismo de débito eletrônico. No caso dos 4,7 milhões de contribuintes individuais, o ministério aceitará a utilização do carnê impresso para aqueles que tiverem dificuldades de acesso ao meio eletrônico próprio ou de terceiros para autorizar o débito. A iniciativa também prevê oferecer aos contribuintes individuais a possibilidade de débito em conta corrente ou de poupança.

O Governo também tem planos de facilitar o acesso ao meio eletrônico às pessoas físicas que pagam mensalmente o INSS. Contribuintes como donas de casa, empregadas domésticas e autônomos que não disponham de computador para efetuar o pagamento online poderão se beneficiar do programa do Governo que prevê disponibilizar, em cada comunidade de 600 habitantes, um computador conectado à Web. O projeto deverá contemplar 250 mil pontos no País.

 

 

Decisões na Web

Informações na Internet não têm caráter oficial

 

As informações sobre andamento de processos e o resultado de julgamentos disponíveis na Internet não não têm caráter oficial. O entendimento é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro José Luiz Vasconcellos, no exercício da presidência, ao julgar recurso impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Em seu despacho, disse que as informações de sentenças pela Web "não possuem caráter oficial, sendo inservíveis como instrumento de intimação, notificação ou de prova contra".

Os trabalhadores haviam reclamado contra uma decisão do TST porque na publicação virtual não constava o acórdão, na íntegra. Segundo Vasconcellos a decisão do TST foi publicada, na íntegra, no Diário da Justiça, cuja invocação supre, de acordo com a lei, qualquer outra fonte eventualmente referida.

O vice-presidente afirma que as informações disponíveis na Internet são "restritas e precárias, não trazendo o teor e fundamento dos despachos e dos acórdãos".

Processo nº TST-ED-AIRR-516.183/98.0

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2001.

 

Comércio Eletrônico - Instalado comitê para orientar comércio on line no Brasil

 

Os ministros da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alcides Tápias, e do Planejamento, Martus Tavares, instalaram nesta terça-feira(14/3), o Comitê Executivo de Comércio Eletrônico, em solenidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Comitê, que ficará encarregado de orientar os estudos e pesquisas e iniciativas para o desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil, é formado por representantes do Governo Federal, dos setores empresarial, comercial, transportes, bancos, da área de informática e da comunidade científica.

"Esta é uma nova maneira de governar, transparente e dinâmica", afirmou o ministro Ronaldo sardenberg lembrando que o Comitê será capaz de agregar as ações do poder público, iniciativa privada e academia.

Entre as primeiras providências do Comitê estão a implantação de estrutura de validação de assinaturas eletrônicas, construção de mecanismos de segurança para transações on line e a ampliação do acesso da população à Internet.

Potencial - O Brasil é o maior e mais maduro mercado de varejo online na América Latina. Dos de 16 milhões de usuários on line da região, 43% são brasileiros, 21% mexicanos e 10 argentinos.

O país saltou de 12º ,em 1999, para quinto colocado no ranking mundial em número de hosts, em 2000.

A FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo) registrou até o início deste mês mais de 382 mil domínios brasileiros na internet, sendo 92% comerciais (com.br) e 2% de organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos (org.br).

De 1996 a 2000, o número de computadores brasileiros conectados à rede mundial de computadores cresceu de 74 mil para 663 mil, o que corresponde a um salto de 790%.

Estimativas do IDC e Gartner Group indicam que, em 2000, o consumidor virtual brasileiro movimentou cifras próximas de US$ 500 milhões. Esse crescimento deverá ser contínuo, atingindo em 2003, vendas no valor de US$ 22,6 bilhão.

 

Taxação na Internet só depois do negócio fechado

15/03/2001

O Coordenador do Comitê Executivo do Comércio Eletrônico, Oscar Soto Lorenzo Fernandez, defende que as transações feitas pela internet não sofram taxações. “Da mesma forma que não há cobrança por um negócio feito por telefone, não tem porquê taxar uma transação feita pelo fio da internet. Agora, as operações reais que você pode fazer pela internet, têm que pagar normalmente como todo mundo paga. Se eu compro um automóvel pela internet, tenho que pagar”, disse ele. O problema neste caso, será discutir onde será pago o imposto. Oscar Lorenzo explicou que o Comitê Executivo do Comércio Eletrônico deverá se transformar num Fórum de debates sobre questões como essa e caberá aos empresários criar subcomitês para discutir temas específicos ligados ao comércio pela internet. 

 

Canadá proíbe a visualização de pornografia infantil na internet

Governo canadense torna crime a busca e visualização de pornografia infantil

15/3 | 11:04 Hudson Ricardo - O governo canadense colocou em vigor uma lei que torna crime punível com até dez anos de prisão a busca e visualização de pornografia infantil na internet.
"Combater crimes praticados pela Internet é fundamental, particularmente quando eles atingem os setores mais vulneráveis de nossa sociedade -- nossas crianças", declarou a ministra de Justiça canadense, Anne McLellan.
Em muitos países, a posse de material com pornografia infantil baixado pela internet é crime, mas tornar crime a visualização sem download era inédito.
A associação dos provedores canadenses declarou que seguirá as ordens judiciais, mas não deseja sofrer policiamento.

 

Governo cria comitê para estimular e-commerce

O Governo Federal instalou agora há pouco, às 15 horas, na Confederação Nacional da Indústria, em Brasília, o Comitê Executivo de Comércio Eletrônico. 

O comitê irá funcionar como um canal de comunicação e os setores de produção, comercial e de serviços, e será composto por representantes dos ministérios e da iniciativa privada. Um dos seus principais objetivos é acompanhar o desenvolvimento do comércio eletrônico, tecnologias e produtos brasileiros, com ênfase nos serviços oferecidos ao público, nas pequenas e médias empresas e nos setores exportadores. 

O órgão também deve promover treinamentos e ações que facilitem e estimulem a popularização da internet como meio de comércio, eventos e projetos em parceria com os setores público e privado, e visa ainda estimular o desenvolvimento de iniciativas na área, inclusive prestando colaboração técnica. 

O Comitê Executivo de Comércio Eletrônico será formado por seis subcomitês, um para cada área do e-commerce: Meios e Pagamentos, que envolverá infra-estrutura de comunicações, pagamentos e segurança; Economia, para as áreas de logística, transportes, custos, investimentos, legislação e estatísticas; Cooperação e Aspectos Internacionais do Comércio Eletrônico e da Propriedade Intelectual; Aplicações e Projetos (responsável pela área de e-commerce em serviços públicos, treinamento e para o desenvolvimento social); Tecnologia e Produtos; e um subcomitê para as pequenas e médias empresas.

 

Spammers vendem milhões de emails e enganam internautas

 

14 de março de 2001

Você já recebeu uma oferta para comprar listas de endereços eletrônicos? Saiba que existe um "mercado de mailing" solidamente estabelecido, com várias empresas vendendo seus produtos pela Internet. Essas companhias oferecem e-mails de pessoas físicas e jurídicas, aos milhões. Isso mesmo, milhões. São listagens "ideais para quem quer divulgar uma marca, um serviço ou um website", apregoam seus vendedores. E as ofertas se multiplicam: são CDs, programas espertos, pedidos de visitas a sites, oferecimentos diversos. Pensou em spam? Acertou!

São mensagens não desejadas, não autorizadas, simplesmente "aparecem" na caixa postal. Isso É spam. E, pior: além de invadir a privacidade, enganam os internautas dizendo estarem protegidos por lei. Muitos desses e-mails trazem, ao final, um alerta: "Conforme nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a)(2)(c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este email não poderá ser considerado SPAM, pois inclui uma forma de ser removido. Para ser removido de futuros correios, simplesmente responda indicando no assunto: Remover".

De acordo com o advogado Roberto Roland Junior, coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito e Internet da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, essa alegação é falsa. "Não temos ainda, no Brasil, legislação específica para a Internet. O que temos são leis que podem ser aplicadas por analogia, como as de proteção ao consumidor", explica. Mas, então, a que lei se referem esses spammers?

Na verdade, a lei existe, mas não se aplica ao território brasileiro. Trata-se de uma legislação do senado americano, uma emenda ao ato de 1934 relativo às telecomunicações. Apesar de mencionar a forma de remoção como uma obrigação, a lei é bem mais complexa. Em suma, os spammers brasileiros citam apenas a parte que lhes interessa e como lhes convêm.

A continuação da emenda, na seção 305(2)(c), por exemplo, diz que o fato de haver uma forma de remoção do endereço eletrônico não constitui autorização para o envio de mensagens não solicitadas. A página do Movimento Anti-Spam Brasileiro possui até um texto sobre a questão, com o irônico título de "105º Congresso Mundial dos Spammers Brasileiros".

Ou seja, a propalada lei, além de não se aplicar ao Brasil, ainda pune os spammers – em alguns estados norte-americanos enviar spam dá cadeia, segundo Roland Junior - e não os autoriza a enviar correspondência não desejada para ninguém. Além disso, a forma de remoção funciona simplesmente como um sinal, para o spammer, de que o endereço está ativo. Assim, se você se sentir tentado a responder o spam, só estará mostrando que a caixa está ativa, é usada...seu endereço passará a valer "ouro". Para dar uma idéia dos valores envolvidos, uma das empresas que vende listagens oferece 2 milhões de de e-mails de pessoas físicas por R$ 250, 200 mil e-mails de pessoas jurídicas por R$ 150 e a possibilidade de fazer "pacotes": um milhão de endereços de pessoas físicas + 900 mil de pessoas jurídicas por R$ 450.

O advogado Roland Junior também leva a questão um pouco mais adiante. "Há uma quase histeria a respeito de spam, mas ninguém fica incomodado com as toneladas de malas-diretas que são depositadas todos os dias nas nossas caixas de correio físicas", argumenta. Para ele, o respeito à privacidade é um direito a ser defendido não só na Internet, mas principalmente fora dela. Afinal, endereço eletrônico altera-se ou cria-se um novo com um clique, já mudar de residência não é assim tão fácil.

 

Financial Times: O preço do sucesso na Internet

14/03 - Financial Times

A advertência de lucros da Yahoo! na semana passada minou a base da noção de que o conteúdo na internet deve ser livre de cobrança para sempre

A Yahoo! e outros sites na internet realmente necessitam cobrar pelo seu conteúdo na web?

E se a Yahoo! Iniciar a cobrar 5 centavos por página? Mesmo se você não está entre a minoria de usuários de internet que nunca visita a Yahoo!, esta pergunta é importante. Se você é um editor na internet, pode ser uma questão de vida ou morte.

A advertência de lucros da Yahoo! na semana passada minou a base da noção de que o conteúdo na internet deve ser livre de cobrança para sempre. O anúncio da companhia de que estaria procurando por um novo diretor executivo meramente acentuou o sentimento de crise.

O problema é que os anúncios, a maior parte da renda primária na internet, está desaparecendo. Mais que isso, se a Yahoo! não está imune aos efeitos do desaquecimento econômico nos EUA, poucos poderão permanecer livres do problema.

Agora, a pergunta é se a Yahoo! tomará a iniciativa e estabelecerá taxas de acesso aos seus serviços na internet visando compensar a queda na receita com anúncios. Se o portal não alcançar sucesso com esta nova medida, muitos editores de conteúdo na internet podem estar condenados.

Com o devido crédito, Michael Tchong, editor da Iconocast (www.iconocast.com), levantou esta questão crítica no mês passado, muito antes do tumulto administrativo e financeiro da Yahoo!.

Se a Yahoo! introduzir as tarifas, "os usuários não ficariam tão infelizes já que provavelmente terminariam gastando US$3 a US$5 por mês com o serviço da Yahoo! [equivalente ao que a NTT DoCoMo cobra por seu conteúdo]", ele antecipou. "E todos os editores respirariam aliviados já que milhões de usuários de internet condicionariam seus gastos ao conteúdo na rede".

De fato, muitos na anêmica indústria de publicação na internet estão vendo a Yahoo! como o líder na cobrança, convencendo milhões de usuários de que os dias de conteúdo grátis na internet acabaram.

"Todos estão esperando pela Yahoo!", confessou o editor de um site popular de “nova economia”.

Com exceção da Yahoo! apenas a AOL ou o MSN da Microsoft podem trazer alguma mudança. Mas se um destes gigantes introduzir as tarifas de acesso, o resto da indústria certamente seguirá a medida, levando a um aumento nos custos para os usuários.

Isto pode nunca acontecer. Ainda que os problemas sejam evidentes para Yahoo!, a companhia possui boas reservas de fundos e pode estar relutante em liderar a nova onda de cobrança por conteúdo. As chances parecem ainda menores para a AOL ou MSN, ambos com audiência superior à Yahoo!.

Ainda não se mostra certo se a AOL ou o MSN estão sentindo os efeitos da queda no número de anúncios. Como estes serviços fazem parte de grandes companhias, não há a divulgação das receitas com anúncios. Mais que isso, ambos possuem alternativas mais populares que a introdução de novas tarifas.

Especula-se que a AOL, por exemplo, estaria planejando um aumento nas tarifas de seu serviço de acesso. Esta medida poderia compensar a baixa renda com anúncios.

Mesmo se um dos “três grandes” resolver impor a cobrança do conteúdo, o resto do setor de publicações na internet pode não estar livre do desastre.

Se o modelo pago de Michael Tchong prevalecer, os usuários da internet podem gastar alguns poucos centavos em certos portais, não assinando o conteúdo necessariamente, utilizando a conta de um terceiro. Isto seria mais conveniente sob a perspectiva de um usuário e mais apropriado ao modelo da web.

Contudo, o "pagamento por página” poderia alterar radicalmente o equilíbrio na internet, dirigindo-se para os provedores de acesso e afastando-se dos editores de conteúdo. A internet poderia se transformar em um novo modelo de "canal" digital similar aos serviços de televisão a cabo ou por satélite. Somente os "canais" mais populares seriam disponibilizados por um provedor de acesso à internet.

Alternativamente, os esquemas de "pequenos pagamentos” (promovidos pesadamente no início da era da web) podem voltar. Por outro lado, pode ser mais fácil possuir seu próprio provedor de acesso administrando as tarifas em sua conta de conteúdo de internet. Ou talvez você se tornará um usuário da internet da Yahoo! com as tarifas sendo controladas por um servidor central. Ou talvez você escolherá a AOL, que fornece tanto o acesso quanto o conteúdo. O que parece mais provável é que você dificilmente permanecerá sem a filiação a algum serviço.

O mundo está completamente alterado? Poderiam os modelos de publicação emergentes na internet, repentinamente, apresentar uma convergência com os serviços de informações wireless?

Em meio a esta incerteza, os editores de conteúdo na internet e usuários enfrentam algumas escolhas difíceis. Os editores devem confirmar o valor de seu website aos clientes. E como usuários, nós deveremos decidir se estamos dispostos a pagar por serviços que sempre recebemos livremente.

Tradução: Alexei Preto Rodrigues

 

Grandes empresas dos EUA são contra lei de privacidade on line

da Reuters, em Nova York

Um grupo de empresas e organizações da indústria tem feito uma campanha às escondidas para prejudicar a legislação de privacidade na Internet, segundo a versão on line do Wall Street Journal.

Liderada pela Online Privacy Alliance em Washington, a campanha pouco organizada estava atacando propostas legislativas em três frentes: identificando regras regulatórias de alto custo, levantando questões sobre como uma lei de Internet pode se aplicar a empresas que não são de Internet e assegurando que a privacidade é melhor guardada pelas novas tecnologias, e não por novas leis.

Membros da Online Privacy Alliance incluem Microsoft, AOL, IBM, AT&T, BellSouth e Sun Microystems.

Essas empresas também estão trabalhando com a Direct Marketing Association, maior associação comercial de empresas de direct-mail e marketing, assim como outros grupos.

O grupo tornou-se público na segunda-feira, com a divulgação de quatro estudos financiados pela indústria, assegurando que a legislação de privacidade on line vai custar aos consumidores bilhões de dólares por ano.

O objetivo é conter o avanço de dúzias de projetos de lei de privacidade em tramitação no congresso dos EUA e nas legislaturas estaduais em todo o país, disse o jornal.

 

Mesmo proibidos, sites com nomes chulos aparecem no Brasil

13/03/2001 - 15h40

da Folha Online

Mesmo que o regulamento do Comitê Gestor da Internet Brasileira proíba o registro de domínios com palavrões e termos de baixo calão, a Internet brasileira tem presenciado o aparecimento de diversos sites com nomes chulos.

Uma busca rápida no site Registro.br <http://www.Registro.br>, propriedade da Fapesp (entidade responsável pelo registro de domínios no Brasil), revela sites com nomes como "biscate.com.br", "bundinha.com.br" e "xoxota.com.br".

Os três domínios estão em propriedade das empresas E. M. Silva e Monteiro, Netways Informática e V. Eventos, respectivamente.

Esta última empresa também registrou nomes como bradpitt.com.br e tomcruise.com.br, que, segundo as mesmas regras do CG, não poderiam ser registrados, já que são nomes de marcas ou pessoas conhecidas.

Segundo Frederico Augusto de Carvalho Neves, coordenador do Registro.br, existe uma lista de palavrões, mas não é extensa o suficiente para cobrir todos os nomes de baixo calão. "O registro de um domínio é automático, ninguém do Registro.br fica vigiando os nomes que são registrados."

Neves afirmou que não existe um procedimento administrativo do Comitê Gestor ou do Registro.br para tirar um domínio do ar. "Se recebermos uma ordem judicial pedindo a retirada do domínio do ar, isso é feito imediatamente", disse.

Para Carlos Mota, coordenador do Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet, existe uma falha de verificação no sistema do Registro.br. "Da mesma forma que o Naspter vai ter de fazer com as músicas MP3, o sistema de registro deveria ter uma lista completa, com todas as variações possíveis de um palavrão, para que nenhum pudesse passar pelo filtro."

Ele explica que a única maneira de tirar um domínio registrado com uma palavra de baixo calão, nesse caso, seria um processo por alguma comunidade ou pessoa. "Se o nome do domínio afetar os costumes de alguém, um processo pode ser aberto."

 

Novo sistema destrói músicas em caso de pirataria

13 de Março de 2001 - IDG Now!

A empresa americana Infraworks Corporation desenvolveu uma tecnologia de proteção de arquivos que pode agir como as mensagens enviadas no filme Missão Impossível: autodestruição em alguns segundos. Basta que alguém tente piratear o arquivo. Com o sistema, batizado de InTether, a companhia pretende proteger músicas, filmes, livros eletrônicos e arquivos confidenciais, entre outros.

Seu sistema de proteção inclui um pequeno software, que é inserido no arquivo, e uma espécie de aparelho decodificador, que identifica as restrições que o fabricante inclui no programa. Assim é possível determinar, por exemplo, quantas vezes uma música deve ser tocada, se ela pode ser enviada por e-mail ou qual é seu “tempo de validade”. Caso o usuário tente burlar as determinações, o InTether simplesmente destrói o arquivo.

Segundo a companhia, a tecnologia foi desenvolvida para ser utilizada principalmente na Internet, meio que tem servido para o compartilhamento de arquivos sem autorização, como no caso do Napster. Resta saber se o sistema sobrevive ao ímpeto dos hackers... 

 

Banco aprende o ‘B2B’

 

São Paulo, 7 de março de 2001 - Os bancos do mundo inteiro ainda estão aprendendo como utilizar a tecnologia em seus negócios nas áreas de 'B2B' (Business to Business) e de comércio eletrônico, avalia Stewart E. Sutin, presidente da Bankers Association for Finance and Trade (BAFT), entidade voltada a promover o crescimento e a evolução dos serviços financeiros globais em todo o mundo.

      'O sistema financeiro tem muito o que aprender sobre seu papel no ‘B2B’ e também sobre como usar o comércio eletrônico com seus clientes pessoas físicas', afirma Sutin.

      Ele sabe do que está falando, pois também é vice-presidente e responsável pela área internacional do Mellon Bank. Além disso, a BAFT possui mais de 160 filiados de todo o mundo, entre instituições financeiras e empresas de serviços financeiros. Todos os principais bancos brasileiros são integrantes da entidade.

      Para Sutin, poucos bancos vão atuar diretamente na administração do setor de 'B2B' (negócios eletrônicos entre empresas). 'A maioria vai participar como investidores, como já está acontecendo nos Estados Unidos.' A BAFT vai promover seminário sobre 'B2B' entre 18 e 20 de abril em São Paulo. (Gazeta Mercantil/Página B2) (Mauro Teixeira)

 

Fapesp suspenderá domínios

 

São Paulo, 7 de março de 2001 - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), entidade responsável pelo registros de nomes de domínios na internet, foi condenada pela Justiça a suspender dois domínios e transferi-los para a autora da ação, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é inovadora já que, em disputas semelhantes, os juízes citam apenas os registrantes, determinando a cessação do uso. A Fapesp é citada só para 'congelar' o registro, ou seja, impedir que o nome seja usado novamente.

      Nesse caso, no entanto, o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, Alfeu Gonzaga Machado, determinou, a pedido da Fundação 18 de Março - Fundamar, que a Fapesp suspenda os domínios fundamar.com.br e fundamar.org.br. Eles foram registrados pela empresa Transitária Brasileira e pela Fundação Marlim Azul. A autora da ação alegou a violação da marca Fundamar, inscrita por ela no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

      'A decisão mostra que a Fapesp tem responsabilidade pelos registros indevidos', diz o advogado da Fundação 18 de Março, João Pedro da Costa Barros.

      A assessoria de imprensa da Fapesp informou que, ao ser citada extrajudicialmente, a entidade respondeu que a responsabilidade é do solicitante do registro.

      O juiz também inovou ao determinar, em decisão preliminar (antecipação de tutela), que a Fapesp possibilite o uso dos domínios pela Fundação 18 de Março. Para o advogado especialista em internet, Fernando Jucá, do escritório Veirano Advogados, essa parte da decisão pode ser contestada: 'A transferência dos domínios é praticamente um pré-julgamento.'

      A advogada da Fundação Marlim Azul e da Transitária, Ercy Beatriz B. Longo, não fez comentários, pois seus clientes ainda não foram notificados. (Gazeta Mercantil/Página A12) (Clarissa Furtado)

 

Domínio garantido

Empresas estrangeiras podem registrar sites no Brasil

Empresas estrangeiras já podem registrar domínios com a terminação br sem estarem fixadas no Brasil. Para isso, basta constituir um procurador no país, que deve ser uma pessoa jurídica, segundo informações do Comitê Gestor e da Fapesp, responsável pela operacionalização dos registros e dos nomes de domínios.

Desde setembro do ano passado, a medida estava sendo aguardada para impedir que pessoas de má fé registrem o nome de domínio de marcas mundialmente conhecidas para depois pedir um "resgate".

O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, em entrevista ao jornal Valor, disse que 12 clientes estrangeiros já requisitaram seus serviços como procurador junto à Fapesp para registro do nome de domínio.

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2001.

 

Anonimato na Web

UOL terá que quebrar sigilo de assinante

 

O Universo Online (UOL), provedor de serviços de acesso a Internet, terá que quebrar o sigilo de cadastro de um de seus clientes para que ele possa ser identificado. A liminar foi concedida pelo juiz José Ricardo Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

A medida judicial, que é a primeira em Goiás a envolver quebra de sigilo na Internet, foi requerida em ação cautelar inominada ajuizada pelo Município de Goiânia.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Município relata que, no último dia 26 de janeiro, um cliente do UOL, com endereço eletrônico tacl@uol.com.br, transmitiu uma mensagem na qual divulgou a notícia, tida como falsa pela administração pública.

A informação era de que as escolas municipais da região leste da capital não iriam iniciar o ano letivo, no dia 29, porque seus servidores estavam com os salários atrasados.

Na tentativa de dar credibilidade à mensagem, o autor identificou-se com o nome da assessora de imprensa da prefeitura, Thaís Maria Pires, e transmitiu a mensagem para todos os jornais, emissoras de televisão e radiodifusão da cidade, provocando, segundo a Procuradoria, "uma confusão generalizada, impedindo a volta normal do ano letivo de 2001, já que a opinião pública, em especial os estudantes, professores e servidores das escolas públicas municipais, orientou-se pela imprensa".

A prefeitura teve que ir à Justiça com pedido de quebra de sigilo de cadastro porque o UOL se recusou a fornecer os dados cadastrais do cliente. O provedor alegou que é obrigado a manter sigilo dos nomes e demais informações de todos os seus assinantes.

Danos

Na ação, a Procuradoria lembrou que tem o direito de identificar a pessoa que divulgou o texto falso porque, no seu entendimento, o transtorno gerado merece reparação prevista pela legislação penal e cível.

A Procuradoria afirmou que existe a possibilidade do autor, se não for identificado a tempo, se eximir de responder civil e criminalmente. Ele pode destruir todos os vestígios que levem à sua identificação.

O juiz considerou os argumentos convincentes acolheu o pedido de liminar.

O procurador-geral do Município, Ricardo Dias, informou que, ao ser identificado o autor da mensagem, a Procuradoria vai verificar se são cabíveis, medidas judiciais contra ele.

Fonte: RBN Comunicação

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2001.

 

Juiz dos EUA anula adoção de "gêmeas da Internet"

 

7 de março, 2001- Às 5:17 AM hora de Nova York (1017 GMT)

LITTLE ROCK, EUA -- Um juiz do estado norte-americano de Arkansas, Mackie Pierce, determinou na terça-feira que a custódia das gêmeas, oferecidas para adoção por uma agência na Internet, a "Caring Heart Adoption", não pertence ao casal da Grã-Bretanha, Alan e Judith Kilshaw, nem ao da Califórnia, Richard e Vickie Allen.

O magistrado determinou também que o caso seja decidido por um tribunal do estado norte-americano de Missouri, onde as meninas nasceram.

Pierce invalidou a adoção feita pelos Kilshaw. Ele também julgou que os Allen não eram parte no processo porque a mãe biológica dos bebês, Tranda Wecker, as retirou da casa da família californiana, onde haviam passado apenas dois meses.

A ordem de adoção a favor do casal britânico foi irregular, segundo Pierce, porque nem os pais adotivos nem as menores moravam em Arkansas, onde o processo foi feito - nesse estado, a residência é reconhecida depois de 30 dias ininterruptos de moradia.

"Se Tranda Wecker envolveu-se em alguma fraude com relação ao local de sua residência, esse tribunal não irá recompensar tal má conduta", escreveu Pierce.

Kelli Cashion, a advogada dos Kilshaw, disse que o casal britânico entraria com um recurso ainda nesta semana.

Segundo Cashion, a família britânica não teria culpa porque Tranda Wecker teria mentido ao afirmar que residia em Arkansas.

Wecker declarou que se arrependeu de ter oferecido as crianças para adoção e as quer de volta. O pai biológico, Aaron Wecker, também está pleiteando a custódia.

Na quinta-feira passada, um juiz do estado de Missouri havia decidido que as gêmeas devem retornar da Grã-Bretanha para St. Louis.

No dia 19 de janeiro, os bebês foram retirados da casa dos Kilshaw e, atualmente, estão sob os cuidados das autoridades britânicas.

Os pais biológicos, que continuam separados, entraram com petições individuais, em Missouri, solicitando a custódia das meninas. 

 

O império contra-ataca

AOL consegue congelar registro de domínio no Brasil

 

Depois de quase quatro anos em posse do domínio aol.com.br no Brasil, a empresa curitibana América On Line Telecomunicações Ltda. sofreu um sério revés. A gigante americana AOL conseguiu na justiça congelar o domínio registrado pelos brasileiros em abril de 1997.

Uma das mais famosas disputas de domínio no mundo, o caso é acompanhado pela mídia internacional. O registro chegou a ser confundido com pirataria.

Os advogados da empresa brasileira, contudo, demonstraram a inexistência de má-fé, comprovando que os nomes de países, continentes e outras designações geográficas ou substantivos seguidos da expressão "on line" são corriqueiros na Internet e que, em 1997, a AOL podia ser marca notória nos Estados Unidos, mas não no Brasil.

A situação, agora, ameaça mudar, com a determinação da juíza substituta da 12ª Vara Cível, Themis de Almeida Furquim Cortes, que deu cumprimento ao acórdão do TJ-PR.

Embora a decisão judicial tenha estabelecido prazo de 30 dias para o congelamento, a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa), órgão encarregado do registro de domínios no Brasil, retirou o domínio do ar em menos de 24 horas. Não houve tempo sequer para comunicar os usuários do site que o mesmo seria suspenso.

O conteúdo do site está agora alojado no endereço www.milenio.com.br.

Um dos advogados da empresa curitibana, Omar Kaminski, do escritório Losso, Malina Losso Advogados, espantou-se com a urgência da medida extrema - o bloqueio - antes da sentença de mérito. "Nosso cliente está sendo vítima de uma mácula ao princípio processual de Igualdade entre as Partes".

Kaminski entende que "a presunção de veracidade tem favorecido apenas a empresa americana que, só pode ser entendida como notória após sua entrada oficial no Brasil, que se deu no final de 1999. Mas o processo deve ser analisado com base nos atos e fatos ocorridos não só recentemente, pois temos um Acórdão do TRF da 4ª Região que entendeu, por unanimidade, que `marcas não se confundem com nomes de domínio na Internet´".

O advogado mostrou-se apreensivo também com o fato de se ter "desconsiderado, incompreensivelmente, aspectos relevantes do processo". E diz estar estudando, juntamente com os demais profissionais do escritório, a forma mais adequada para tentar reverter a situação.

Um desses aspectos é o fato de que as "marcas notoriamente conhecidas" e "marcas de alto renome" só passaram a ser protegidas na Internet brasileira a partir de 1998, com a Resolução 01/98-CG. O registro da marca foi feito pelos brasileiros em 1997 e a empresa americana só chegou ao Brasil dois anos depois.

Outro ponto levantado por Kaminski diz respeito à legitimidade dos argumentos da empresa americana.

Para tomar o domínio dos brasileiros, a AOL apresentou à Justiça páginas impressas do site brasileiro exibindo o logotipo da empresa americana. Na verdade, como demonstraram os advogados de Curitiba, a imagem foi forjada. A juíza que mandou tirar do ar o site considerou esse fato irrelevante. No entender de Kaminski, a falsificação justificaria a suspensão do processo e a determinação de perícia técnica - o que foi descartado pelo juízo.

Para o advogado, a AOL americana não tem qualquer elemento para imputar má-fé à empresa curitibana - única situação em que se justifica o bloqueio do registro de domínio. "Nosso cliente tem atuação local e nunca distribuiu cds de acesso nem tentou se confundir com a gigante estadunidense", afirma ele, considerando que "eles sim, com o pretexto da internet fácil, praticam concorrência predatória gastando mais do que arrecadam para promover seu negócio, o que inviabiliza a sobrevivência de pequenos e médios provedores".

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a AOL americana afirmou que só se manifestaria sobre o andamento do processo através de sua assessoria de imprensa. Esta, por sua vez, informou que as perguntas deveriam ser encaminhadas por escrito, mas que as respostas demorariam. O questionário, ainda não respondido, foi enviado em outubro do ano passado.

Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2001.

 

 

 

 

 
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