|
|
Bancos
receberão INSS de empresas através da Internet
Sexta-feira, 16 de Março de 2001
IDG
Now!
A
partir de 30 de junho a rede bancária estará apta a
receber, exclusivamente via Internet, o pagamento
mensal da guia da Previdência Social, o INSS, de
cerca de 2,2 milhões de empresas brasileiras. O
secretário executivo do Ministério da Previdência,
José Cechin, afirmou hoje que o Governo não quer
mais o pagamento da guia de Previdência Social em
papel. As informações são da Agência Brasil.
Cechin acredita que essa medida reduz o custo e evita
fraude, e estará percorrendo pessoalmente todas as
capitais brasileiras para divulgar o novo mecanismo de
débito eletrônico. No caso dos 4,7 milhões de
contribuintes individuais, o ministério aceitará a
utilização do carnê impresso para aqueles que
tiverem dificuldades de acesso ao meio eletrônico próprio
ou de terceiros para autorizar o débito. A iniciativa
também prevê oferecer aos contribuintes individuais
a possibilidade de débito em conta corrente ou de
poupança.
O Governo também tem planos de facilitar o acesso ao
meio eletrônico às pessoas físicas que pagam
mensalmente o INSS. Contribuintes como donas de casa,
empregadas domésticas e autônomos que não disponham
de computador para efetuar o pagamento online poderão
se beneficiar do programa do Governo que prevê
disponibilizar, em cada comunidade de 600 habitantes,
um computador conectado à Web. O projeto deverá
contemplar 250 mil pontos no País.
|
|
|
Decisões
na Web
Informações
na Internet não têm caráter oficial
As
informações sobre andamento de processos e o
resultado de julgamentos disponíveis na Internet não
não têm caráter oficial. O entendimento é do
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro José Luiz Vasconcellos, no exercício da
presidência, ao julgar recurso impetrado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Em seu despacho, disse que as informações de sentenças
pela Web "não possuem caráter oficial, sendo
inservíveis como instrumento de intimação, notificação
ou de prova contra".
Os trabalhadores haviam reclamado contra uma decisão
do TST porque na publicação virtual não constava o
acórdão, na íntegra. Segundo Vasconcellos a decisão
do TST foi publicada, na íntegra, no Diário da Justiça,
cuja invocação supre, de acordo com a lei, qualquer
outra fonte eventualmente referida.
O vice-presidente afirma que as informações disponíveis
na Internet são "restritas e precárias, não
trazendo o teor e fundamento dos despachos e dos acórdãos".
Processo nº TST-ED-AIRR-516.183/98.0
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de
2001.
|
|
Comércio
Eletrônico
- Instalado comitê para orientar comércio on
line no Brasil
Os
ministros da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg,
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Alcides Tápias, e do Planejamento, Martus Tavares,
instalaram nesta terça-feira(14/3), o Comitê
Executivo de Comércio Eletrônico, em solenidade da
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O
Comitê, que ficará encarregado de orientar os
estudos e pesquisas e iniciativas para o
desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil, é
formado por representantes do Governo Federal, dos
setores empresarial, comercial, transportes, bancos,
da área de informática e da comunidade científica.
"Esta
é uma nova maneira de governar, transparente e dinâmica",
afirmou o ministro Ronaldo sardenberg lembrando que o
Comitê será capaz de agregar as ações do poder público,
iniciativa privada e academia.
Entre
as primeiras providências do Comitê estão a
implantação de estrutura de validação de
assinaturas eletrônicas, construção de mecanismos
de segurança para transações on line e a ampliação
do acesso da população à Internet.
Potencial
- O Brasil é o maior e mais maduro mercado de varejo
online na América Latina. Dos de 16 milhões de usuários
on line da região, 43% são brasileiros, 21%
mexicanos e 10 argentinos.
O
país saltou de 12º ,em 1999, para quinto colocado no
ranking mundial em número de hosts, em 2000.
A
FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa de São
Paulo) registrou até o início deste mês mais de 382
mil domínios brasileiros na internet, sendo 92%
comerciais (com.br) e 2% de organizações não
governamentais e entidades sem fins lucrativos (org.br).
De
1996 a 2000, o número de computadores brasileiros
conectados à rede mundial de computadores cresceu de
74 mil para 663 mil, o que corresponde a um salto de
790%.
Estimativas
do IDC e Gartner Group indicam que, em 2000, o
consumidor virtual brasileiro movimentou cifras próximas
de US$ 500 milhões. Esse crescimento deverá ser contínuo,
atingindo em 2003, vendas no valor de US$ 22,6 bilhão.
|
|
Taxação
na Internet só depois do negócio fechado
15/03/2001
O
Coordenador do Comitê Executivo do Comércio Eletrônico,
Oscar Soto Lorenzo Fernandez, defende que as transações
feitas pela internet não sofram taxações. “Da
mesma forma que não há cobrança por um negócio
feito por telefone, não tem porquê taxar uma transação
feita pelo fio da internet. Agora, as operações
reais que você pode fazer pela internet, têm que
pagar normalmente como todo mundo paga. Se eu compro
um automóvel pela internet, tenho que pagar”, disse
ele. O problema neste caso, será discutir onde será
pago o imposto. Oscar Lorenzo explicou que o Comitê
Executivo do Comércio Eletrônico deverá se
transformar num Fórum de debates sobre questões como
essa e caberá aos empresários criar subcomitês para
discutir temas específicos ligados ao comércio pela
internet.
|
|
Canadá
proíbe a visualização de pornografia infantil na
internet
Governo
canadense torna crime a busca e visualização de
pornografia infantil
15/3
| 11:04 Hudson Ricardo -
O governo canadense colocou em vigor uma lei que torna
crime punível com até dez anos de prisão a busca e
visualização de pornografia infantil na internet.
"Combater crimes praticados pela Internet é
fundamental, particularmente quando eles atingem os
setores mais vulneráveis de nossa sociedade -- nossas
crianças", declarou a ministra de Justiça
canadense, Anne McLellan.
Em muitos países, a posse de material com pornografia
infantil baixado pela internet é crime, mas tornar
crime a visualização sem download era inédito.
A associação dos provedores canadenses declarou que
seguirá as ordens judiciais, mas não deseja sofrer
policiamento.
|
|
Governo
cria comitê para estimular e-commerce
O
Governo Federal instalou agora há pouco, às 15
horas, na Confederação Nacional da Indústria, em
Brasília, o Comitê Executivo de Comércio Eletrônico.
O
comitê irá funcionar como um canal de comunicação
e os setores de produção, comercial e de serviços,
e será composto por representantes dos ministérios e
da iniciativa privada. Um dos seus principais
objetivos é acompanhar o desenvolvimento do comércio
eletrônico, tecnologias e produtos brasileiros, com
ênfase nos serviços oferecidos ao público, nas
pequenas e médias empresas e nos setores
exportadores.
O
órgão também deve promover treinamentos e ações
que facilitem e estimulem a popularização da
internet como meio de comércio, eventos e projetos em
parceria com os setores público e privado, e visa
ainda estimular o desenvolvimento de iniciativas na área,
inclusive prestando colaboração técnica.
O
Comitê Executivo de Comércio Eletrônico será
formado por seis subcomitês, um para cada área do
e-commerce: Meios e Pagamentos, que envolverá
infra-estrutura de comunicações, pagamentos e
segurança; Economia, para as áreas de logística,
transportes, custos, investimentos, legislação e
estatísticas; Cooperação e Aspectos Internacionais
do Comércio Eletrônico e da Propriedade Intelectual;
Aplicações e Projetos (responsável pela área de
e-commerce em serviços públicos, treinamento e para
o desenvolvimento social); Tecnologia e Produtos; e um
subcomitê para as pequenas e médias empresas.
|
|
Spammers
vendem milhões de emails e enganam internautas
14
de março de 2001
Você
já recebeu uma oferta para comprar listas de endereços
eletrônicos? Saiba que existe um "mercado de
mailing" solidamente estabelecido, com várias
empresas vendendo seus produtos pela Internet. Essas
companhias oferecem e-mails de pessoas físicas e jurídicas,
aos milhões. Isso mesmo, milhões. São listagens
"ideais para quem quer divulgar uma marca, um
serviço ou um website", apregoam seus
vendedores. E as ofertas se multiplicam: são CDs,
programas espertos, pedidos de visitas a sites,
oferecimentos diversos. Pensou em spam? Acertou!
São mensagens não desejadas, não autorizadas,
simplesmente "aparecem" na caixa postal.
Isso É spam. E, pior: além de invadir a privacidade,
enganam os internautas dizendo estarem protegidos por
lei. Muitos desses e-mails trazem, ao final, um
alerta: "Conforme nova legislação sobre correio
eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a)(2)(c) Decreto
S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105
Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o
SPAM". Este email não poderá ser considerado
SPAM, pois inclui uma forma de ser removido. Para ser
removido de futuros correios, simplesmente responda
indicando no assunto: Remover".
De
acordo com o advogado Roberto Roland Junior,
coordenador do curso de Pós-Graduação
em Direito e Internet da
Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, essa alegação
é falsa. "Não temos ainda, no Brasil, legislação
específica para a Internet. O que temos são leis que
podem ser aplicadas por analogia, como as de proteção
ao consumidor", explica. Mas, então, a que lei
se referem esses spammers?
Na verdade, a lei existe, mas não se aplica ao território
brasileiro. Trata-se de uma legislação do senado
americano, uma emenda
ao ato de 1934 relativo às
telecomunicações. Apesar de mencionar a forma de
remoção como uma obrigação, a lei é bem mais
complexa. Em suma, os spammers brasileiros citam
apenas a parte que lhes interessa e como lhes convêm.
A
continuação da emenda, na seção 305(2)(c), por
exemplo, diz que o fato de haver uma forma de remoção
do endereço eletrônico não constitui autorização
para o envio de mensagens não solicitadas. A página
do Movimento
Anti-Spam Brasileiro possui até um
texto
sobre a questão, com o irônico título de "105º
Congresso Mundial dos Spammers Brasileiros".
Ou seja, a propalada lei, além de não se aplicar ao
Brasil, ainda pune os spammers – em alguns estados
norte-americanos enviar spam dá cadeia, segundo
Roland Junior - e não os autoriza a enviar correspondência
não desejada para ninguém. Além disso, a forma de
remoção funciona simplesmente como um sinal, para o
spammer, de que o endereço está ativo. Assim, se você
se sentir tentado a responder o spam, só estará
mostrando que a caixa está ativa, é usada...seu
endereço passará a valer "ouro". Para dar
uma idéia dos valores envolvidos, uma das empresas
que vende listagens oferece 2 milhões de de e-mails
de pessoas físicas por R$ 250, 200 mil e-mails de
pessoas jurídicas por R$ 150 e a possibilidade de
fazer "pacotes": um milhão de endereços de
pessoas físicas + 900 mil de pessoas jurídicas por
R$ 450.
O
advogado Roland Junior também leva a questão um
pouco mais adiante. "Há uma quase histeria a
respeito de spam, mas ninguém fica incomodado com as
toneladas de malas-diretas que são depositadas todos
os dias nas nossas caixas de correio físicas",
argumenta. Para ele, o respeito à privacidade é um
direito a ser defendido não só na Internet, mas
principalmente fora dela. Afinal, endereço eletrônico
altera-se ou cria-se um novo com um clique, já mudar
de residência não é assim tão fácil.
|
|
Financial
Times: O preço do sucesso na Internet
14/03
- Financial
Times
A
advertência de lucros da Yahoo! na semana passada
minou a base da noção de que o conteúdo na internet
deve ser livre de cobrança para sempre
A
Yahoo! e outros sites na internet realmente necessitam
cobrar pelo seu conteúdo na web?
E se a Yahoo! Iniciar a cobrar 5 centavos por página?
Mesmo se você não está entre a minoria de usuários
de internet que nunca visita a Yahoo!, esta pergunta
é importante. Se você é um editor na internet, pode
ser uma questão de vida ou morte.
A advertência de lucros da Yahoo! na semana passada
minou a base da noção de que o conteúdo na internet
deve ser livre de cobrança para sempre. O anúncio da
companhia de que estaria procurando por um novo
diretor executivo meramente acentuou o sentimento de
crise.
O problema é que os anúncios, a maior parte da renda
primária na internet, está desaparecendo. Mais que
isso, se a Yahoo! não está imune aos efeitos do
desaquecimento econômico nos EUA, poucos poderão
permanecer livres do problema.
Agora, a pergunta é se a Yahoo! tomará a iniciativa
e estabelecerá taxas de acesso aos seus serviços na
internet visando compensar a queda na receita com anúncios.
Se o portal não alcançar sucesso com esta nova
medida, muitos editores de conteúdo na internet podem
estar condenados.
Com o devido crédito, Michael Tchong, editor da
Iconocast (www.iconocast.com), levantou esta questão
crítica no mês passado, muito antes do tumulto
administrativo e financeiro da Yahoo!.
Se a Yahoo! introduzir as tarifas, "os usuários
não ficariam tão infelizes já que provavelmente
terminariam gastando US$3 a US$5 por mês com o serviço
da Yahoo! [equivalente ao que a NTT DoCoMo cobra por
seu conteúdo]", ele antecipou. "E todos os
editores respirariam aliviados já que milhões de usuários
de internet condicionariam seus gastos ao conteúdo na
rede".
De fato, muitos na anêmica indústria de publicação
na internet estão vendo a Yahoo! como o líder na
cobrança, convencendo milhões de usuários de que os
dias de conteúdo grátis na internet acabaram.
"Todos estão esperando pela Yahoo!",
confessou o editor de um site popular de “nova
economia”.
Com exceção da Yahoo! apenas a AOL ou o MSN da
Microsoft podem trazer alguma mudança. Mas se um
destes gigantes introduzir as tarifas de acesso, o
resto da indústria certamente seguirá a medida,
levando a um aumento nos custos para os usuários.
Isto pode nunca acontecer. Ainda que os problemas
sejam evidentes para Yahoo!, a companhia possui boas
reservas de fundos e pode estar relutante em liderar a
nova onda de cobrança por conteúdo. As chances
parecem ainda menores para a AOL ou MSN, ambos com
audiência superior à Yahoo!.
Ainda não se mostra certo se a AOL ou o MSN estão
sentindo os efeitos da queda no número de anúncios.
Como estes serviços fazem parte de grandes
companhias, não há a divulgação das receitas com
anúncios. Mais que isso, ambos possuem alternativas
mais populares que a introdução de novas tarifas.
Especula-se que a AOL, por exemplo, estaria planejando
um aumento nas tarifas de seu serviço de acesso. Esta
medida poderia compensar a baixa renda com anúncios.
Mesmo se um dos “três grandes” resolver impor a
cobrança do conteúdo, o resto do setor de publicações
na internet pode não estar livre do desastre.
Se o modelo pago de Michael Tchong prevalecer, os usuários
da internet podem gastar alguns poucos centavos em
certos portais, não assinando o conteúdo
necessariamente, utilizando a conta de um terceiro.
Isto seria mais conveniente sob a perspectiva de um
usuário e mais apropriado ao modelo da web.
Contudo, o "pagamento por página” poderia
alterar radicalmente o equilíbrio na internet,
dirigindo-se para os provedores de acesso e
afastando-se dos editores de conteúdo. A internet
poderia se transformar em um novo modelo de
"canal" digital similar aos serviços de
televisão a cabo ou por satélite. Somente os
"canais" mais populares seriam
disponibilizados por um provedor de acesso à
internet.
Alternativamente, os esquemas de "pequenos
pagamentos” (promovidos pesadamente no início da
era da web) podem voltar. Por outro lado, pode ser
mais fácil possuir seu próprio provedor de acesso
administrando as tarifas em sua conta de conteúdo de
internet. Ou talvez você se tornará um usuário da
internet da Yahoo! com as tarifas sendo controladas
por um servidor central. Ou talvez você escolherá a
AOL, que fornece tanto o acesso quanto o conteúdo. O
que parece mais provável é que você dificilmente
permanecerá sem a filiação a algum serviço.
O mundo está completamente alterado? Poderiam os
modelos de publicação emergentes na internet,
repentinamente, apresentar uma convergência com os
serviços de informações wireless?
Em meio a esta incerteza, os editores de conteúdo na
internet e usuários enfrentam algumas escolhas difíceis.
Os editores devem confirmar o valor de seu website aos
clientes. E como usuários, nós deveremos decidir se
estamos dispostos a pagar por serviços que sempre
recebemos livremente.
Tradução: Alexei Preto Rodrigues
|
|
Grandes
empresas dos EUA são contra lei de privacidade on
line
da
Reuters, em Nova York
Um
grupo de empresas e organizações da indústria tem
feito uma campanha às escondidas para prejudicar a
legislação de privacidade na Internet, segundo a
versão on line do Wall Street Journal.
Liderada pela Online Privacy Alliance em Washington, a
campanha pouco organizada estava atacando propostas
legislativas em três frentes: identificando regras
regulatórias de alto custo, levantando questões
sobre como uma lei de Internet pode se aplicar a
empresas que não são de Internet e assegurando que a
privacidade é melhor guardada pelas novas
tecnologias, e não por novas leis.
Membros
da Online Privacy Alliance incluem Microsoft, AOL,
IBM, AT&T, BellSouth e Sun Microystems.
Essas
empresas também estão trabalhando com a Direct
Marketing Association, maior associação comercial de
empresas de direct-mail e marketing, assim como outros
grupos.
O grupo tornou-se público na segunda-feira, com a
divulgação de quatro estudos financiados pela indústria,
assegurando que a legislação de privacidade on line
vai custar aos consumidores bilhões de dólares por
ano.
O objetivo é conter o avanço de dúzias de projetos
de lei de privacidade em tramitação no congresso dos
EUA e nas legislaturas estaduais em todo o país,
disse o jornal.
|
|
Mesmo
proibidos, sites com nomes chulos aparecem no Brasil
13/03/2001
- 15h40
da
Folha
Online
Mesmo
que o regulamento do Comitê Gestor da Internet
Brasileira proíba o registro de domínios com palavrões
e termos de baixo calão, a Internet brasileira tem
presenciado o aparecimento de diversos sites com nomes
chulos.
Uma busca rápida no site Registro.br <http://www.Registro.br>,
propriedade da Fapesp (entidade responsável pelo
registro de domínios no Brasil), revela sites com
nomes como "biscate.com.br", "bundinha.com.br"
e "xoxota.com.br".
Os três domínios estão em propriedade das empresas
E. M. Silva e Monteiro, Netways Informática e V.
Eventos, respectivamente.
Esta última empresa também registrou nomes como
bradpitt.com.br e tomcruise.com.br, que, segundo as
mesmas regras do CG, não poderiam ser registrados, já
que são nomes de marcas ou pessoas conhecidas.
Segundo Frederico Augusto de Carvalho Neves,
coordenador do Registro.br, existe uma lista de palavrões,
mas não é extensa o suficiente para cobrir todos os
nomes de baixo calão. "O registro de um domínio
é automático, ninguém do Registro.br fica vigiando
os nomes que são registrados."
Neves afirmou que não existe um procedimento
administrativo do Comitê Gestor ou do Registro.br
para tirar um domínio do ar. "Se recebermos uma
ordem judicial pedindo a retirada do domínio do ar,
isso é feito imediatamente", disse.
Para Carlos Mota, coordenador do Centro Brasileiro de
Estudos Jurídicos da Internet, existe uma falha de
verificação no sistema do Registro.br. "Da
mesma forma que o Naspter vai ter de fazer com as músicas
MP3, o sistema de registro deveria ter uma lista
completa, com todas as variações possíveis de um
palavrão, para que nenhum pudesse passar pelo
filtro."
Ele explica que a única maneira de tirar um domínio
registrado com uma palavra de baixo calão, nesse
caso, seria um processo por alguma comunidade ou
pessoa. "Se o nome do domínio afetar os costumes
de alguém, um processo pode ser aberto."
|
|
Novo
sistema destrói músicas em caso de pirataria
13
de Março de 2001 - IDG
Now!
A
empresa americana Infraworks Corporation desenvolveu
uma tecnologia de proteção de arquivos que pode agir
como as mensagens enviadas no filme Missão Impossível:
autodestruição em alguns segundos. Basta que alguém
tente piratear o arquivo. Com o sistema, batizado de
InTether, a companhia pretende proteger músicas,
filmes, livros eletrônicos e arquivos confidenciais,
entre outros.
Seu
sistema de proteção inclui um pequeno software, que
é inserido no arquivo, e uma espécie de aparelho
decodificador, que identifica as restrições que o
fabricante inclui no programa. Assim é possível
determinar, por exemplo, quantas vezes uma música
deve ser tocada, se ela pode ser enviada por e-mail ou
qual é seu “tempo de validade”. Caso o usuário
tente burlar as determinações, o InTether
simplesmente destrói o arquivo.
Segundo
a companhia, a tecnologia foi desenvolvida para ser
utilizada principalmente na Internet, meio que tem
servido para o compartilhamento de arquivos sem
autorização, como no caso do Napster. Resta saber se
o sistema sobrevive ao ímpeto dos hackers...
|
|
São
Paulo, 7 de março de 2001 - Os bancos do mundo
inteiro ainda estão aprendendo como utilizar a
tecnologia em seus negócios nas áreas de 'B2B' (Business
to Business) e de comércio eletrônico, avalia
Stewart E. Sutin, presidente da Bankers Association
for Finance and Trade (BAFT), entidade voltada a
promover o crescimento e a evolução dos serviços
financeiros globais em todo o mundo.
'O sistema financeiro
tem muito o que aprender sobre seu papel no ‘B2B’
e também sobre como usar o comércio eletrônico com
seus clientes pessoas físicas', afirma Sutin.
Ele sabe do que está
falando, pois também é vice-presidente e responsável
pela área internacional do Mellon Bank. Além disso,
a BAFT possui mais de 160 filiados de todo o mundo,
entre instituições financeiras e empresas de serviços
financeiros. Todos os principais bancos brasileiros são
integrantes da entidade.
Para Sutin, poucos
bancos vão atuar diretamente na administração do
setor de 'B2B' (negócios eletrônicos entre
empresas). 'A maioria vai participar como
investidores, como já está acontecendo nos Estados
Unidos.' A BAFT vai promover seminário sobre 'B2B'
entre 18 e 20 de abril em São Paulo. (Gazeta
Mercantil/Página B2) (Mauro Teixeira)
|
|
São
Paulo, 7 de março de 2001 - A Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), entidade
responsável pelo registros de nomes de domínios na
internet, foi condenada pela Justiça a suspender dois
domínios e transferi-los para a autora da ação, sob
pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é
inovadora já que, em disputas semelhantes, os juízes
citam apenas os registrantes, determinando a cessação
do uso. A Fapesp é citada só para 'congelar' o
registro, ou seja, impedir que o nome seja usado
novamente.
Nesse caso, no entanto,
o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, Alfeu Gonzaga
Machado, determinou, a pedido da Fundação 18 de Março
- Fundamar, que a Fapesp suspenda os domínios
fundamar.com.br e fundamar.org.br. Eles foram
registrados pela empresa Transitária Brasileira e
pela Fundação Marlim Azul. A autora da ação alegou
a violação da marca Fundamar, inscrita por ela no
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
'A decisão mostra que
a Fapesp tem responsabilidade pelos registros
indevidos', diz o advogado da Fundação 18 de Março,
João Pedro da Costa Barros.
A assessoria de
imprensa da Fapesp informou que, ao ser citada
extrajudicialmente, a entidade respondeu que a
responsabilidade é do solicitante do registro.
O juiz também inovou
ao determinar, em decisão preliminar (antecipação
de tutela), que a Fapesp possibilite o uso dos domínios
pela Fundação 18 de Março. Para o advogado
especialista em internet, Fernando Jucá, do escritório
Veirano Advogados, essa parte da decisão pode ser
contestada: 'A transferência dos domínios é
praticamente um pré-julgamento.'
A advogada da Fundação
Marlim Azul e da Transitária, Ercy Beatriz B. Longo,
não fez comentários, pois seus clientes ainda não
foram notificados. (Gazeta Mercantil/Página A12)
(Clarissa Furtado)
|
|
Domínio
garantido
Empresas
estrangeiras podem registrar sites no Brasil
Empresas
estrangeiras já podem registrar domínios com a
terminação br sem estarem fixadas no Brasil. Para
isso, basta constituir um procurador no país, que
deve ser uma pessoa jurídica, segundo informações
do Comitê Gestor e da Fapesp, responsável pela
operacionalização dos registros e dos nomes de domínios.
Desde setembro do ano passado, a medida estava sendo
aguardada para impedir que pessoas de má fé
registrem o nome de domínio de marcas mundialmente
conhecidas para depois pedir um "resgate".
O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, em entrevista
ao jornal Valor, disse que 12 clientes estrangeiros já
requisitaram seus serviços como procurador junto à
Fapesp para registro do nome de domínio.
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de
2001.
|
|
Anonimato
na Web
UOL
terá que quebrar sigilo de assinante
O
Universo Online (UOL), provedor de serviços de acesso
a Internet, terá que quebrar o sigilo de cadastro de
um de seus clientes para que ele possa ser
identificado. A liminar foi concedida pelo juiz José
Ricardo Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública
Municipal de Goiânia.
A medida judicial, que é a primeira em Goiás a
envolver quebra de sigilo na Internet, foi requerida
em ação cautelar inominada ajuizada pelo Município
de Goiânia.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Município relata
que, no último dia 26 de janeiro, um cliente do UOL,
com endereço eletrônico tacl@uol.com.br, transmitiu
uma mensagem na qual divulgou a notícia, tida como
falsa pela administração pública.
A informação era de que as escolas municipais da
região leste da capital não iriam iniciar o ano
letivo, no dia 29, porque seus servidores estavam com
os salários atrasados.
Na tentativa de dar credibilidade à mensagem, o autor
identificou-se com o nome da assessora de imprensa da
prefeitura, Thaís Maria Pires, e transmitiu a
mensagem para todos os jornais, emissoras de televisão
e radiodifusão da cidade, provocando, segundo a
Procuradoria, "uma confusão generalizada,
impedindo a volta normal do ano letivo de 2001, já
que a opinião pública, em especial os estudantes,
professores e servidores das escolas públicas
municipais, orientou-se pela imprensa".
A prefeitura teve que ir à Justiça com pedido de
quebra de sigilo de cadastro porque o UOL se recusou a
fornecer os dados cadastrais do cliente. O provedor
alegou que é obrigado a manter sigilo dos nomes e
demais informações de todos os seus assinantes.
Danos
Na ação, a Procuradoria lembrou que tem o direito de
identificar a pessoa que divulgou o texto falso
porque, no seu entendimento, o transtorno gerado
merece reparação prevista pela legislação penal e
cível.
A Procuradoria afirmou que existe a possibilidade do
autor, se não for identificado a tempo, se eximir de
responder civil e criminalmente. Ele pode destruir
todos os vestígios que levem à sua identificação.
O juiz considerou os argumentos convincentes acolheu o
pedido de liminar.
O procurador-geral do Município, Ricardo Dias,
informou que, ao ser identificado o autor da mensagem,
a Procuradoria vai verificar se são cabíveis,
medidas judiciais contra ele.
Fonte: RBN Comunicação
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de
2001.
|
|
7
de março, 2001- Às 5:17 AM hora de Nova York (1017
GMT)
LITTLE
ROCK, EUA -- Um juiz do estado norte-americano de
Arkansas, Mackie Pierce, determinou na terça-feira
que a custódia das gêmeas, oferecidas para adoção
por uma agência na Internet, a "Caring Heart
Adoption", não pertence ao casal da Grã-Bretanha,
Alan e Judith Kilshaw, nem ao da Califórnia, Richard
e Vickie Allen.
O
magistrado determinou também que o caso seja decidido
por um tribunal do estado norte-americano de Missouri,
onde as meninas nasceram.
Pierce
invalidou a adoção feita pelos Kilshaw. Ele também
julgou que os Allen não eram parte no processo porque
a mãe biológica dos bebês, Tranda Wecker, as
retirou da casa da família californiana, onde haviam
passado apenas dois meses.
A
ordem de adoção a favor do casal britânico foi
irregular, segundo Pierce, porque nem os pais adotivos
nem as menores moravam em Arkansas, onde o processo
foi feito - nesse estado, a residência é reconhecida
depois de 30 dias ininterruptos de moradia.
"Se
Tranda Wecker envolveu-se em alguma fraude com relação
ao local de sua residência, esse tribunal não irá
recompensar tal má conduta", escreveu Pierce.
Kelli
Cashion, a advogada dos Kilshaw, disse que o casal
britânico entraria com um recurso ainda nesta semana.
Segundo
Cashion, a família britânica não teria culpa porque
Tranda Wecker teria mentido ao afirmar que residia em
Arkansas.
Wecker
declarou que se arrependeu de ter oferecido as crianças
para adoção e as quer de volta. O pai biológico,
Aaron Wecker, também está pleiteando a custódia.
Na
quinta-feira passada, um juiz do estado de Missouri
havia decidido que as gêmeas devem retornar da Grã-Bretanha
para St. Louis.
No
dia 19 de janeiro, os bebês foram retirados da casa
dos Kilshaw e, atualmente, estão sob os cuidados das
autoridades britânicas.
Os
pais biológicos, que continuam separados, entraram
com petições individuais, em Missouri, solicitando a
custódia das meninas.
|
|
O
império contra-ataca
AOL
consegue congelar registro de domínio no Brasil
Depois
de quase quatro anos em posse do domínio aol.com.br
no Brasil, a empresa curitibana América On Line
Telecomunicações Ltda. sofreu um sério revés. A
gigante americana AOL conseguiu na justiça congelar o
domínio registrado pelos brasileiros em abril de
1997.
Uma das mais famosas disputas de domínio no mundo, o
caso é acompanhado pela mídia internacional. O
registro chegou a ser confundido com pirataria.
Os advogados da empresa brasileira, contudo,
demonstraram a inexistência de má-fé, comprovando
que os nomes de países, continentes e outras designações
geográficas ou substantivos seguidos da expressão
"on line" são corriqueiros na Internet e
que, em 1997, a AOL podia ser marca notória nos
Estados Unidos, mas não no Brasil.
A situação, agora, ameaça mudar, com a determinação
da juíza substituta da 12ª Vara Cível, Themis de
Almeida Furquim Cortes, que deu cumprimento ao acórdão
do TJ-PR.
Embora a decisão judicial tenha estabelecido prazo de
30 dias para o congelamento, a Fapesp (Fundação de
Amparo à Pesquisa), órgão encarregado do registro
de domínios no Brasil, retirou o domínio do ar em
menos de 24 horas. Não houve tempo sequer para
comunicar os usuários do site que o mesmo seria
suspenso.
O conteúdo do site está agora alojado no endereço www.milenio.com.br.
Um dos advogados da empresa curitibana, Omar Kaminski,
do escritório Losso, Malina Losso Advogados,
espantou-se com a urgência da medida extrema - o
bloqueio - antes da sentença de mérito. "Nosso
cliente está sendo vítima de uma mácula ao princípio
processual de Igualdade entre as Partes".
Kaminski entende que "a presunção de veracidade
tem favorecido apenas a empresa americana que, só
pode ser entendida como notória após sua entrada
oficial no Brasil, que se deu no final de 1999. Mas o
processo deve ser analisado com base nos atos e fatos
ocorridos não só recentemente, pois temos um Acórdão
do TRF da 4ª Região que entendeu, por unanimidade,
que `marcas não se confundem com nomes de domínio na
Internet´".
O advogado mostrou-se apreensivo também com o fato de
se ter "desconsiderado, incompreensivelmente,
aspectos relevantes do processo". E diz estar
estudando, juntamente com os demais profissionais do
escritório, a forma mais adequada para tentar
reverter a situação.
Um desses aspectos é o fato de que as "marcas
notoriamente conhecidas" e "marcas de alto
renome" só passaram a ser protegidas na Internet
brasileira a partir de 1998, com a Resolução 01/98-CG.
O registro da marca foi feito pelos brasileiros em
1997 e a empresa americana só chegou ao Brasil dois
anos depois.
Outro ponto levantado por Kaminski diz respeito à
legitimidade dos argumentos da empresa americana.
Para tomar o domínio dos brasileiros, a AOL
apresentou à Justiça páginas impressas do site
brasileiro exibindo o logotipo da empresa americana.
Na verdade, como demonstraram os advogados de
Curitiba, a imagem foi forjada. A juíza que mandou
tirar do ar o site considerou esse fato irrelevante.
No entender de Kaminski, a falsificação justificaria
a suspensão do processo e a determinação de perícia
técnica - o que foi descartado pelo juízo.
Para o advogado, a AOL americana não tem qualquer
elemento para imputar má-fé à empresa curitibana -
única situação em que se justifica o bloqueio do
registro de domínio. "Nosso cliente tem atuação
local e nunca distribuiu cds de acesso nem tentou se
confundir com a gigante estadunidense", afirma
ele, considerando que "eles sim, com o pretexto
da internet fácil, praticam concorrência
predatória gastando mais do que arrecadam para
promover seu negócio, o que inviabiliza a sobrevivência
de pequenos e médios provedores".
Procurada pela revista Consultor Jurídico, a
AOL americana afirmou que só se manifestaria sobre o
andamento do processo através de sua assessoria de
imprensa. Esta, por sua vez, informou que as perguntas
deveriam ser encaminhadas por escrito, mas que as
respostas demorariam. O questionário, ainda não
respondido, foi enviado em outubro do ano passado.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de
2001.
|
|
|
|
|
|
|