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GM readmite 18 que enviaram e-mail pornográfico
E-mail vai entrar na pauta de acordo coletivo
Invasão de privacidade ou direito?
E-mail pornô causa demissão de 33 funcionários da GM Brasil
Procon
considera abusivo pagamento de provedor para banda larga
Meu Grupo defende uso de e-mail marketing com autorização
KaZaA
propõe novo modelo de direitos autorais para a Web
Europa
aprova cobrança de taxas no e-commerce
Pedofilia
online: jovem é condenado a 12 anos de prisão
Câmara americana propõe lei sobre crimes de informática
Justiça condena empresa a retirar do mercado software de pirataria
Sentença
libera provedor de responsabilidade por spam
Europa
define novas taxas para e-commerce nesta terça-feira
Criadores de vírus são punidos pela Justiça
Segurança
eletrônica - Conheça o provimento que institui a ICP-OAB
Briga virtual - As marcas valem mais do que os nomes próprios?
Lixo
na Web - Juízes negam indenização por envio de spam em MS
GM readmite 18 que enviaram e-mail pornográfico
LÁSZLÓ VARGA
da Folha de S.Paulo (24/05/2002
)
A GM decidiu readmitir 18 dos 33 funcionários das fábricas de São
Caetano do Sul e São José dos Campos que tinham sido demitidos por
utilizarem computadores da montadora para troca de fotos pornográficas.
A reportagem apurou que a medida foi tomada porque os 18 funcionários
têm alto grau de especialização, e a GM entendeu que não podia
abrir mão deles. A empresa temia que eles também pudessem vazar
informações confidenciais.
'Hoje [ontem] ocorreu uma reunião entre chefias da companhia, que
solicitaram a recontratação de alguns empregados. A direção da GM
readmitiu então 18 deles'', disse Turíbio Liberato, vice-presidente
da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da unidade de
São Caetano do Sul.
A GM havia demitido 33 empregados e advertido outros 111 na terça e
quarta-feiras, após rastrear seus e-mails de trabalho e constatar que
trocavam fotos pornográficas.
A denúncia desse intercâmbio partiu de uma funcionária da GM em
Detroit, nos Estados Unidos, que há algumas semanas recebeu um dos
e-mails. Ela advertiu a direção mundial da companhia, que ordenou à
filial a demissão dos envolvidos.
A GM não comenta o assunto. Liberato afirmou que os empregados da
montadora foram alertados há meses de que não podiam usar os
computadores para fins não relacionados a seus trabalhos. "Os
empregados demitidos, alguns deles com cargo de chefia, já tinham
recebido advertências. Eles foram reincidentes.''
Segundo Liberato, o sistema de informática da GM apresenta problemas
de sobrecarga há meses, ao menos em parte devido ao envio de e-mails
não relacionados à empresa.
O caso da GM não é isolado. Cada vez mais empresas têm monitorado o
uso de seus computadores. Cerca de 20% das 411 companhias que a
Conectiva _empresa de consultoria de softwares_ atende no Brasil
encomendaram programas de monitoramento.
"Se os trabalhadores usam os PCs para atividades pessoais, as
companhias precisam de um nível de conexão à internet muito mais
alto. Isso custa mais'', disse André Santos, diretor da Conectiva. A
EDS é a empresa responsável pelo rastreamento na GM. Cerca de 10%
das companhias que atende monitoram os PCs dos empregados.
E-mail
vai entrar na pauta de acordo coletivo
GM teria revisto
parte das 33 demissões por causa do envio de mensagens obscenas
CLEIDE SILVA e ANDRÉ SIQUEIRA (Estadão - 24.05.2002)
A demissão de
funcionários que enviaram mensagens pornográficas pela internet,
promovida pela General Motors do Brasil esta semana, levou o movimento
sindical a incluir o assunto nas negociações trabalhistas que serão
realizadas daqui em diante. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e
a Força Sindical, as duas maiores centrais sindicais do País,
informaram ontem que o uso de correios eletrônicos internos e a violação
das mensagens passarão a fazer parte dos acordos coletivos.
Na terça-feira, a GM
comunicou aos funcionários a dispensa de 33 pessoas envolvidas com o
recebimento e envio de e-mails com conteúdo obsceno. Ontem,
entretanto, teria voltado atrás em alguns casos, mantendo porém o
corte de 17 trabalhadores, a maioria da fábrica de São Caetano do
Sul. Outros 111 receberam advertência por escrito. A direção da
montadora se recusa a comentar os cortes, dizendo tratar-se de assunto
interno. Segundo funcionários, a revisão de algumas dispensas
ocorreu a pedido das chefias dos setores, que consideram os envolvidos
“pessoal altamente especializado”.
Paulo Pereira da
Silva, presidente da Força Sindical – entidade à qual os metalúrgicos
de São Caetano são filiados – considerou as demissões “um
exagero por parte da GM”. Ele disse que o assunto é polêmico e
deve entrar na pauta de discussões de acordos coletivos futuros. O
secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, José Lopes
Feijó, disse que, a partir de agora, a entidade vai alertar a base de
100 mil trabalhadores sobre o risco do uso indevido da internet.
“Vamos pensar uma forma de tratar o assunto nas próximas convenções
coletivas.”
Na opinião do
diretor da CUT e presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo,
João Vaccari Neto, a empresa não tem direito de violar a correspondência
do trabalhador, inclusive eletrônica. Segundo ele, se a empregadora
concedeu o acesso do funcionário ao sistema, permitindo a abertura de
endereço eletrônico, “é ilegal e arbitrário violar sua
correspondência”. Além de incluir o tema nos acordos da categoria,
ele defendeu cláusula específica na lei, a exemplo do que ocorre com
o correio normal.
Segundo funcionários da
GM, a empresa já teria divulgado comunicados alertando sobre o uso
indevido da internet no local de trabalho e o monitoramento dos
equipamentos.
Justiça
– A advogada Beatriz Nunes, especialista em Direito na internet,
explicou que o tema ainda é controverso para a Justiça. “Em geral,
criminalistas crêem que há violação de correspondência se a
empresa abre o e-mail do funcionário. Mas nas esferas civil e
comercial levam-se em conta a finalidade da ferramenta e as cláusulas
do contrato de trabalho”, disse, ressaltando que a maioria das
empresas alerta os funcionários para a possibilidade de mensagens
serem lidas. “É comum o funcionário perder a causa no âmbito
trabalhista e ganhar direito a indenização na esfera civil.”
Invasão
de privacidade ou direito?
Fonte: B2B Magazine
(23.05.2002)
Praticamente
todos os jornais da capital paulista hoje trouxeram à tona novamente
a discussão em torno da fiscalização que as empresas fazem
sobre os passos dos funcionários na web. A notícia da conta de que a
General Motors do Brasil teria demitido 33 funcionários e advertido
outros 111 por uso indevido do e-mail, mais precisamente, por
trafegarem mensagens pornográficas em seus correios eletrônicos. A
montadora ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O fato
traz novamente à tona a discussão em torno do monitoramento das
atividades dos funcionários na Internet.
Há
alguns meses - principalmente depois dos ataques terroristas às
torres gêmeas do World Trade Center - a febre por sistemas que
permitissem gerenciar o conteúdo trafegado na web por parte dos
funcionários estourou. Uma série de corporações, nos Estados
Unidos e no Reino Unido, prontificaram-se a colocar filtros na
internet de seus funcionários para impedir o uso pessoal da web e de
correio eletrônico durante o expediente, alegando evitar dispersão e
disseminação de vírus pela organização. Entretanto, a intenção
vai mais além.
De
acordo com o advogado especializado em Internet, Renato Ópice Blum,
existe um limite para esse monitoramento. “Tudo está centrado na
existência ou não da expectativa de privacidade dos funcionário. A
empresa precisa quebrar essa expectativa para não sofrer depois com
os caminhos da justiça”, explica. De acordo com ele, as empresas
que pretendem monitorar a Internet de seus funcionários devem dispor
informações sobre esse acompanhamento em clausulas contratuais,
políticas de segurança interna com anuência de todos e ostensivas
ferramentas de comunicação.
Apesar
das adversidades do tema, é impossível afirmar com certeza absoluta
que as empresas podem monitorar seus funcionários. “Cada caso é um
caso. Durante um processo legal em decorrência de privacidade na
Internet podem surgir uma série de novas possibilidades - como o que
é ou não pessoal - e novas formas de encarar”, diz Henrique
Martins, coordenador executivo do Centro Brasileiro de Estudo
Jurídicos da Internet (CBEJI). Ele alerta as empresas para que, além
da clausula no contrato de trabalho que informa ao funcionário sobre
o monitoramento, as companhias devem divulgar e pedir aos empregados
que assinem um termo de utilização da Internet e do e-mail. “Este
termo precisa deixar explícito o que o funcionário pode ou não
fazer com a web e com o correio eletrônico”, afirma.
A
falta de legislação específica para casos como esse também
contribui para a confusão jurídica. “Não há consenso na doutrina
e nem na jurisprudência. Casos como esse da General Motors ainda vão
surgir aos montes e causar muito polêmica”, diz Blum.
No Brasil, a
utilização de ferramentas para monitoramento da rede ainda sofre
pela falta de conhecimento. “As empresas não possuem ainda a
cultura de políticas claras de monitoramento. Essa prática é muito
comum entre as multinacionais, que seguem ordem das matrizes. As
empresas devem monitorar seus funcionários e têm o direito, porém,
com as devidas ressalvas e os mantendo sempre informados sobre esse
acompanhamento”, enfatiza Carlos Motta, coordenador geral do CBEJI.
E-mail
pornô causa demissão de 33 funcionários da GM Brasil
da Folha
Online (23/05/2002)
Um e-mail com fotos pornográficas que circulou entre funcionários da
montadora General Motors causou a demissão de 33 pessoas na fábrica
de São Caetano do Sul, no ABC (Grande São Paulo). Outras 111 pessoas
teriam sido advertidas, segundo fonte da empresa que preferiu não se
identificar.
A mensagem teria chegado por engano a uma funcionária da GM nos
Estados Unidos, que procurou seus superiores para reclamar. Uma
investigação foi aberta e, com ajuda da equipe brasileira, os
responsáveis foram encontrados, todos na fábrica de São Caetano.
Procurada pela Folha Online, a assessoria da GM afirma que a
empresa não vai se pronunciar, "porque o caso é assunto
interno".
Segundo a fonte consultada pela reportagem, os quadros de avisos
amanheceram hoje com um recado da diretoria da GM, dizendo que não
vai tolerar uso indevido de seus computadores. A punição, segundo o
aviso, incluiria possibilidade de demissão.
A GM não é a primeira empresa brasileira a demitir por uso indevido
da internet. Um dos casos mais recentes ocorreu na unidade de seguros
do HSBC em outubro do ano passado. Na época, a empresa foi obrigada a
pagar indenização e direitos trabalhistas a Elielson Lourenço do
Nascimento, demitido por justa causa.
A sentença da 13ª Vara do Trabalho em Brasília foi favorável a
Nascimento, alegando que a seguradora não poderia ter violado o
correio eletrônico, já que a Constituição garante sigilo de
correspondência.
"Mas se um funcionário usa o e-mail da empresa, sua privacidade
de correspondência fica restrita", afirma o advogado Carlos
Motta, coordenador do Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos na
Internet. "Um e-mail '@empresa.com.br' é na verdade um papel
timbrado", explica.
Ele recomenda às empresas que elaborem um termo de uso de seus
computadores, que possa ser assinado junto ao contrato de admissão.
"Aí o funcionário já fica sabendo o que ele pode e o que ele
não pode fazer", diz Motta.
Segundo Henrique Martins, também do Centro, usar o computador da
empresa para assuntos pessoais não garante privacidade. "Quando
você não está no trabalho, qualquer um pode entrar no seu
computador e ver seus e-mails", diz.
Ele conta que em países da Europa, como o Reino Unido, há uma
legislação específica que obriga o empregador a avisar seus
funcionários, no momento da contratação, sobre a política de uso
dos sistemas informáticos. "Isso facilita, porque não há o que
discutir, basta aplicar a lei."
A determinação
está restrita apenas ao Estado de São Paulo; a decisão do órgão
paulista também deverá ser analisada pelas outras sedes do Procon
espalhadas pelo País.
Karina Garcia,
IDG Now! 16/05/2002
Os assinantes de banda larga no Estado de São Paulo ganharam um
aliado de peso na sua luta contra a obrigatoriedade de ter que
assinar um provedor para poder usufruir dos serviços de Internet
rápida. O Procon-SP considerou, depois de diversas avaliações e
depoimentos de usuários, a prática abusiva, já que fere o artigo
39 (inciso 5º) do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Maria Inês
Fornazaro, diretora executiva do órgão, o Procon-SP também
analisou as condições técnicas do serviço e concluiu que, se o
usuário já paga por uma linha de banda larga, não precisaria
desembolsar uma nova quantia por um provedor. "Essa prática
exige que o consumidor pague duplamente pelo mesmo serviço",
afirma.
Por enquanto, a
determinação está restrita apenas ao Estado de São Paulo, embora
o problema aconteça no Brasil como um todo, explica a executiva.
Segundo ela, a decisão do órgão paulista também deverá ser
analisada pelas outras sedes do Procon espalhadas pelo País.
"De quatro em quatro meses, é feita uma reunião com todos os
Procon. A próxima acontecerá no final de junho, quando levaremos
nossa decisão para as outras unidades."
A diretora informa
que aqueles usuários que já utilizam serviços de banda larga
poderão entrar em contato com o Procon-SP, encaminhando uma cópia
dos contratos de serviços com a respectiva reclamação. Os
documentos podem ser encaminhados ao órgão pessoalmente – nas
unidades do Poupa Tempo da Sé, Itaquera e Santo Amaro –, ou por
carta, através da Caixa Postal 03050 e CEP 01009-970.
Os consumidores
também poderão se informar sobre o assunto através do telefone
1512, do Procon, ou no site
do órgão. As reclamações devem conter a documentação
citada anteriormente.
Todos os casos
enviados ao Procon-SP serão cuidadosamente analisados pelo órgão,
segundo a diretora. "Só depois de avaliarmos os contratos é
que poderemos dizer se compete ao cliente receber ou não algum tipo
de indenização. De qualquer forma, ele ganhará o direito de
assinar um único provedor de acesso", afirmou.
Maria Inês revelou
ainda que, quanto maior o número de reclamações recebidas,
maiores as chances dos consumidores ganharem essa briga perante a
Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), que não permite,
em sua legislação, que uma concessionária de telefonia fixa faça
o provimento de acesso à Internet, para evitar monopólios no
segmento. Por conseqüência, os internautas são obrigados a
assinarem um provedor de Internet para poder se conectar a uma rede
de banda larga.
Meu
Grupo defende uso de e-mail marketing com autorização
Estadão (10.05.2002) - Stella Fontes
São Paulo -
Em tempos de spam (envio de mensagem eletrônica não autorizada), sai
na frente a empresa de e-mail marketing que possuir uma ferramenta de
disparos de mensagem eficiente, cadastro de correios eletrônicos
próprio e, sobretudo, autorização de envio. Essa é a fórmula
defendida pelo Chief Executive Officer (CEO) do MeuGrupo, Flávio
Ortolano, empresa que atua no segmento e remete, mensalmente, 30
milhões de mensagens autorizadas.
De acordo com
Ortolano, o segmento passa por um processo de consolidação no País.
"Principalmente as grandes corporações perceberam o quanto é
arriscado comprar um CD com cinco milhões de e-mails e estão
buscando serviços profissionais", afirma. De olho nesse filão,
o MeuGrupo criou uma divisão de negócios voltada ao mercado
corporativo, o MeuGrupo Service-mail. "Nossa imagem está muito
relacionada a grupos de discussão e queremos mostrar um
posicionamento mais profisisonal", explica.
O realinhamento dos
negócios acompanhou também o crescimento da empresa. Criada em
novembro de 2000, em oito meses o MeuGrupo já enviava mensalmente 5
milhões de mensagens, um sexto do volume atual. "Nos primeiros
quatro meses deste ano, já faturamos o mesmo que no ano passado
inteiro", comemora Ortolano. Naquele período, a receita da
empresa foi de R$ 2 milhões.
A estratégia para
captação de e-mails foi a criação de comunidades virtuais, os
tradicionais grupos de discussão. "Os cadastrados foram trazendo
amigos e isso se transformou em uma bola de neve", comenta o
executivo. Hoje, a empresa conta com 1,6 milhão de usuários
cadastrados, dos quais 970 mil autorizados ao recebimento de
propaganda eletrônica. "Não vendemos o cadastro e há segurança
total quanto aos dados que nos informaram", reforça.
"Apenas o utilizamos de acordo com o contato do cliente".
A utilização do
e-mail marketing, de acordo com Ortolano, só apresenta vantagens.
"O retorno com banners é de 0,5%, enquanto com o e-mail esse
índice sobe a até 15%", compara. Além disso, a ferramenta
permite conhecer com detalhes o perfil do consumidor. "Em 48
horas é possível saber o resultado da campanha".
No MeuGrupo, o preço
por mensagem enviada varia de R$ 0,35 a R$ 1, de acordo com o perfil
do público-alvo. "Fizemos um trabalho para a Philips que exigiu
público muito seleto porque levava um arquivo com imagem em
anexo", conta Ortolano. "Como resultado, das 75 mil
mensagens enviadas, 7 mil baixaram o arquivo".
KaZaA
propõe novo modelo de direitos autorais para a Web
14 de Maio de 2002
- IDG Now!
Foi
jogada no ar mais uma proposta para tentar pôr um fim ao impasse
envolvendo os polêmicos serviços para compartilhamento de arquivos
digitais na rede, incluindo músicas, como o KaZaA e o '' finado''
Naspter.
Apresentada pela
Verizon, gigante das telecomunicações que revelou recentemente uma
aliança com o KaZaA, a iniciativa propõe que fabricantes de
computadores, fabricantes de CDs virgens, provedores de Internet e
empresas de software, como a dona do KaZaA, reúnam fundos para pagar
diretamente os artistas.
Segundo artigo
publicado no USA Today, os executivos da Verizon estão sugerindo uma
espécie de licença compulsória de direitos autorais para a Internet
para legitimar a distribuição de material através das redes
peer-to-peer (P2P).
A idéia básica é
que se pague uma quantia mensal de US$ 1 por uso na Web - o que,
segundo a Verizon, geraria algo próximo a US$ 2 bilhões anuais.
"Estamos falando de uma taxa modesta para todas as partes que se
beneficie da disponibilidade deste conteúdo", disse Phil Corwin,
vice-presidente da companhia, ao USA Today.
Embora tenham
classificado a proposta como ''ridícula'', representantes da
Associação da Indústria Fonográfica dos Estados Unidos, a Riaa,
concordaram que qualquer modelo visando capitalizar os artistas é
digno de ser avaliado.
A entidade
vem-semostrado bastante reticente, alegando que as gravadoras estão
tentando combater a pirataria com alternativas rejeitadas pelo
público. Cita, por exemplo, a MusicNet e a Pressplay - que oferecem
downloads limitados, mas não no popular formato MP3, e que geralmente
não podem ser transferidos para dispositivos como tocadores de mídia
ou queimados em CDs. Segundo a associação, é como se uma pessoa
abrisse uma loja de vídeo, cobrasse mais caro pelos serviços e
oferecesse apenas filmes no formato Beta Max.
Europa
aprova cobrança de taxas no e-commerce
A
União Européia finalmente aprovou uma lei que exigirá que empresas
dos Estados Unidos e outras firmas que não pertençam à aliança
paguem impostos sobre produtos comercializados via Internet para
consumidores finais, como jogos de computador e softwares em geral,
nos 15 países da coligação. Com o novo sistema, as companhias que
não possuem sede na Europa também terão que pagar uma taxa caso seu
cliente esteja localizado em um dos países da União Européia. O
pagamento será feito através de um portal. Já as empresas da
comunidade que venderem seus produtos para clientes finais fora dos
países europeus ficam isentas de cobrar os impostos. As novas regras
valerão a partir de julho de 2003 e foram criadas, segundo a UE, para
"eliminar a desvantagem competitiva dos países da região em
relação aos Estados Unidos", estimulando assim o e-commerce
local. Isso significa que, a partir de meados do ano que vem, as
companhias atingidas pela nova legislação serão obrigadas a se
registrar com uma autoridade em alguma das 15 nações e pagar o
imposto devido sobre as transações de Internet que pretendem
realizar na Europa. O dinheiro arrecadado será então distribuído
para outros países, de acordo com as vendas efetuadas. Produtos
entregues sob a forma digital, como e-books e revistas online, serão
taxados integralmente, assim como TV broadcasting e assinatura de
rádios online - ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, que
liberam os impostos para venda desses serviços pela rede. Para o
governo americano, a nova lei discrimina as pequenas empresas dos
Estados Unidos que não mantêm presença na Europa.
07/05/2002 (Meritweb)
Pedofilia
online: jovem é condenado a 12 anos de prisão
Sexta-feira, 10 de Maio de 2002
IDG Now!

Um
jovem americano de apenas 19 anos foi sentenciado a 12 anos de prisão
por ter tirado fotos enquanto molestava sexualmente duas crianças e
ter distribuído as imagens pela Web.
Segundo artigo
publicado no jornal Washington Post, Robert William Burford, que vivia
na casa de sua mãe, foi acusado em setembro do ano passado após ter
utilizado a conta de Internet de seu irmão para compartilhar as
imagens pornográficas, que envolviam dois vizinhos de dez anos.
Em março passado, o
réu confessou culpa. A sentença foi revelada nesta semana e condena
o infrator a 12 anos e 7 meses de cadeia. Após este prazo, Burford
ficará mais três anos sob supervisão federal.
A iniciativa faz
parte de um esforço do FBI voltado para coibir a pedofilia na Web.
Segundo o jornal, já foram apresentadas queixas contra 89 indivíduos
somente nos Estados Unidos até março.
Câmara
americana propõe lei sobre crimes de informática
O Comitê de
Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio de São Paulo
(Amcham-SP) entregou ao ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, um
anteprojeto de lei sobre crimes de informáticos, elaborado com a
participação do Ministério Público paulista, da Câmara Brasileira
de Comércio Eletrônico e da Federação do Comércio do Estado de
São Paulo. O texto tem como base o Projeto de Lei nº 84, apresentado
pelo deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), e a Convenção de Budapeste,
que recomenda aos países que tomem providências quanto aos crimes de
informática.
O anteprojeto
da Amcham altera o Código Penal para ampliar a abrangência de crimes
já previstos, para que a legislação passe a englobar condutas que
são específicas das relações de informática. Segundo o advogado
Renato Opice Blum, um dos elaboradores da proposta, 95% das condutas
criminais podem ser tipificadas com base no texto atual do código,
mas 5% precisariam de nova redação para se enquadrar como crime.
Uma das
propostas do anteprojeto apresentado é a extensão do conceito de
"casa" aos sistemas informáticos com acesso não
autorizado. Com isso, entrar clandestinamente no sistema passa a ser
um crime. Também seria criminoso o acesso não autorizado a programas
de computador, banco de dados ou mecanismos de acesso armazenados em
meio eletrônico. Outra sugestão é a equiparação do e-mail à
correspondência fechada, o que enquadraria a leitura indevida de
mensagens eletrônicas na devassa de correspondência. O anteprojeto
também tipifica como crime o ato de causar dano a programa de
computador, banco de dados ou mecanismos de acesso.
A proposta
também considera crime envio de e-mail com cenas de sexo ou
pornografia envolvendo criança ou adolescente. Segundo o promotor
Augusto Rossini, o envio de e-mails não se insere no conceito de
"publicação" da redação atual do Código Penal. (MEM)
(09.05.2002)
Justiça
condena empresa a retirar do mercado software de pirataria
O juiz da 2ª
Vara Civil do Fórum Regional de Santo Amaro, em São Paulo, Antônio
Mario de Castro Figliolia, condenou a empresa CobolWare Services a
retirar do mercado o software Netfree. A decisão foi dada em ação
movida pela empresa DTS Software, criadora no software Netexpress, e
é pioneira em relação às ferramentas criadas para alterar,
suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos
técnicos para evitar cópias. "A utilização dessas práticas,
conhecida como 'circumventing tools', é vedada pela Lei de Direitos
Autorais brasileira", diz o advogado Attilio José Ventura Gorini,
do escritório Dannemann Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira,
representante da DTS na ação.
A Cobolware
foi acusada pela DTS de ter criado um software que quebra as defesas
para que o software NetExpress não seja copiado. O objetivo do
programa Netfree, criado pela CobolWare, é simplesmente quebrar a
chave de proteção eletrônica existente no programa NetExpress,
possibilitando a instalação do software em mais de um hardware, sem
o devido licenciamento, o que fere o direito autoral da DTS. "É
evidente o prejuízo da produtora do software e da sua
distribuidora", dispõe Figliolia em sua sentença.
Um dos
elementos de convencimento do juiz sobre o prejuízo foi a venda do
software original NetExpress ao Banespa. "Foi autorizada a
extração de doze mil cópias do programa. Caso utilize-se o NetFree,
bastaria a compra de um único software NetExpress ou nem isso.
Bastaria que o interessado extraísse uma cópia de algum conhecido.
É o procedimento que comumente se denomina de pirataria",
expressa o juiz.
O juiz rejeitou a
argumentação da ré de que estava prestando um serviço a usuários
"fracos e oprimidos" do programa NetExpress. O que ele
averiguou foi a violação dos direitos de propriedade intelectual da
DTS. A CobolWare foi condenada a deixar de produzir e oferecer à
venda o programa que possibilitava a cópia pirata do NetExpress.
Sentença
libera provedor de responsabilidade por spam
Em
um processo aberto em Mato Grosso do Sul, os juizes consideraram que a
responsabilidade pela divulgação do endereço eletrônico é do próprio
usuário.
Sheila
Barcelos Zabeu, PC World
07/05/2002
Foi
confirmada nesta semana a primeira sentença no Brasil sobre o envio
de mensagens não solicitadas pela Internet, o chamado spam.
O usuário João de
Campos Corrêa, de Mato Grosso do Sul, havia solicitado na Justiça
uma indenização de R$ 5 mil dos provedores de acesso por recebimento
indesejável de e-mails.
Os juízes que
participaram do caso, Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de
Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, determinaram improcedente o
pedido, considerou que a responsabilidade pela divulgação do
endereço eletrônico é do próprio usuário. A sentença afasta
provedores brasileiros a culpa pelo spam.
Em dezembro do ano
passado, o Juizado Especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, já
havia publicado a sentença sobre o caso. Os reús no processo eram as
empresas responsáveis pelos domínios presentes no e-mail – –
Inova Tecnologia S/C, OSITE Entretenimentos e o Portal Planeta
Serviços e Internet Ltda, um provedor de e-mail gratuito. Contudo, a
decisão da juíza Rosângela Lieko Kato gerou polêmica, por comparar
o envio das mensagens indesejadas à mala direta, portanto, sem
necessidade de autorização. A parte do usuário apelou da decisão.
Segundo Dr. Renato
Opice Blum, um dos advogados de defesa do provedor, a legislação
brasileira permite que os juízes sejam livres para não seguir a
jurisprudência. "Mas, na prática, é bem provável que as
próximas ações se baseiem nessa decisão, que para esse caso já é
definitiva."
O principal motivo
para que o pedido de indenização de João de Campos Corrêa não
fosse atentida foi o fato de o usuário não ter conseguido demonstrar
que houve prejuízo material nem moral resultante do spam, explica
Blum. "Outros processos serão estudados novamente, caso as
perdas sejam comprovadas", segundo o advogado.
Além disso, seguindo
o argumento dos juízes na segunda fase do processo, o endereço
eletrônico do usuário era divulgado em sua página na Web e,
portanto, da sua responsabilidade. "Como o usuário não
conseguiu demonstrar que o spam foi recebido, por exemplo, por causa
da venda indevida de pacotes com endereços eletrônicos, não teve a
sentença a seu favor", finaliza Blum.
Leia os
documentos legais: anexo
1 e anexo 2.
Europa
define novas taxas para e-commerce nesta terça-feira
Os
ministros das Finanças da União Européia (UE) vão selar nesta
terça-feira, 7, as novas regras para a taxação de produtos
comprados pela Internet, como games e software, disseram autoridades
locais. A iniciativa deverá enfurecer os Estados Unidos.
Com a nova lei, os EUA e outros países fora da União
Européia terão que, pela primeira vez, aplicar o imposto sobre valor
agregado (IVA) para o comércio eletrônico realizado com clientes no
bloco de 15 países.
Ao mesmo tempo, as companhias do bloco europeu estarão
isentas do IVA para serviços que fornecem para residentes de fora do
bloco.
As medidas foram criadas para remover o que a UE
considera uma desvantagem competitiva diante dos Estados Unidos.
"As novas regras são particularmente bem-vindas
para fornecedores de produtos digitais à comunidade, como games e
software", disse o comissário europeu Jonathan Todd, em
entrevista à imprensa. (07052002) - Intermanagers
Criadores
de vírus são punidos pela Justiça
O
criador do vírus de computador "Melissa", David L. Smith,
foi sentenciado na quarta-feira, 1º, a 20 meses de prisão e US$ 5
mil de multa. Ele é um dos mais famosos cibercriminosos a ser pego,
mas não é o único: o primeiro e lendário caso foi o de Robert
Morris Jr., especialista da Agência Nacional de Segurança dos EUA.
Em novembro de 1988, ele lançou o vírus Morris, que explorava uma
deficiência do Unix, atacando seis mil servidores, cerca de 10% das
máquinas conectadas à Internet na época. Morris foi condenado a 400
horas de serviço comunitário e multa de US$ 10 mil. Desde essa
época, houve seis outros casos notórios. O último havia sido em
fevereiro deste ano, quando a polícia chinesa prendeu um estudante de
17 anos, Chi Yongshu, acusado de ter criado um vírus que apagou a
memória de cerca de 100 mil máquinas. Ele pode ficar cinco anos
atrás das grades (07052002)
- Intermanagers
Segurança
eletrônica
- Conheça
o provimento que institui a ICP-OAB
O
Diário Oficial publicou o provimento que institui a Infra-Estrutura
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servirá para assegurar autenticidade e integridade das informações
transmitidas por advogados inscritos na entidade.
O Presidente da Comissão de Informática da OAB/MG e Vice-Presidente
da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB, Alexandre
Atheniense, entende que este é mais um passo significativo no
sentido de validação da prática dos atos jurídicos online.
"Nosso próximo passo será a criação da AR- Autoridades
Registradoras nas Seccionais e buscar parceria com o Judiciário para
homologação da nosso ICP", afirmou.
Veja o provimento
PROVIMENTO Nº 97, DE 2002
"Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos
Advogados do Brasil e dá outras providências".
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo art. 54, V, da lei
8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0013/2002/COP,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas da
Ordem dos Advogados do Brasil - ICP-OAB, que visa a assegurar
autenticidade e integridade das informações transmitidas por
advogados nela inscritos, relacionadas ao exercício profissional.
Art. 2º - A ICP-OAB compreende o conjunto estruturado de sistemas e
equipamentos de telemática, adequados para emissão, validação,
controle e revogação de certificados eletrônicos da OAB.
Art. 3º - A função de Autoridade de Certificação de Chave Raiz da
ICP-OAB - AC Raiz, será exercida pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil; a de Autoridades Certificadoras - AC, pelos
Conselhos Seccionais; e a de Autoridades de Registro - AR, pelas
Subseções, no caso de autorizado em regulamento adotado pela
respectiva Seccional.
Parágrafo único - A critério de cada Seccional, o Conselho Federal,
mediante delegação, poderá atuar como Autoridade Certificadora,
utilizando seus próprios sistemas e pessoal, cabendo à Seccional à
função de Autoridade de Registro.
Art. 4º - Compete à Chave Raiz da ICP-OAB a emissão e o controle do
certificado eletrônico raiz do sistema, bem como a certificação das
Autoridades Certificadoras.
Art. 5º - Compete exclusivamente às Autoridades Certificadoras a
emissão e o controle dos certificados eletrônicos dos advogados
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como das respectivas
Subseções.
Art. 6º - Compete às Autoridades de Registro, quando autorizadas a
funcionar segundo regulamento da respectiva Seccional, promover a
conferência pessoal dos advogados que manifestarem intenção de
obter certificados eletrônicos da ICP-OAB.
Art. 7º - A chave privada da AC Raiz será de exclusivo controle e
conhecimento do Presidente do Conselho Federal; a chave privada de
cada Autoridade Certificadora, do respectivo Presidente do Conselho
Seccional.
Parágrafo único - Fica autorizada a delegação da obrigação de
guarda e uso das chaves privadas referidas neste artigo a funcionário
integrante do quadro funcional da respectiva Autoridade, desde que
realizada por ato formal com ampla publicidade.
Art. 8º - A AC Raiz e as AC deverão disponibilizar para acesso à
distância e em tempo integral informações sobre os certificados por
elas emitidos, com lista de certificados revogados e com prazos
expirados.
Art. 9º - É finalidade exclusiva dos certificados eletrônicos
emitidos no âmbito na ICP-OAB a comunicação eletrônica realizada
no âmbito estritamente profissional, não se responsabilizando as
Autoridades do sistema pelo seu uso ou aceitação para outra
finalidade.
Art. 10 - A AC Raiz da ICP-OAB deverá adotar e dar publicidade à
política de práticas de certificação do sistema. As AC deverão
adotar suas próprias Declarações de Práticas de Certificação,
observando as regras estabelecidas pela AC Raiz, e dando-lhes
publicidade no âmbito de seu território.
Art. 11 - As Seccionais adotarão sistemas que preencham os requisitos
mínimos de segurança do sistema, a serem definidos pelo Conselho
Federal, provendo para que sejam dotados de transparência e
auditabilidade, garantam a exclusividade do acesso à chave privada e
tenham capacidade de atender a todos os usuários de sua área de
abrangência.
Art. 12 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Maceió, 23 de abril de 2002.
Rubens Approbato Machado, Presidente.
Sergio Alberto Frazão do Couto, Conselheiro Relator.
*publicado no DJ-1, de 02.05.2002, p. 539.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2002.
Briga
virtual
- As marcas valem mais do que os nomes próprios?
Omar
Kaminski
A
Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio
(URDP) da ICANN tem sido utilizada para resolver, basicamente, queixas
que envolvem violação de marcas no domínio genérico de primeiro
nível (gTLD) ".COM". Mas quando um indivíduo compartilha o
nome com uma celebridade ou empresa famosa, poderá iniciar um
negócio na Internet sem violar a propriedade intelectual de
terceiros?
Os árbitros de resolução de disputas têm "devolvido", em
grande parte dos casos, os endereços Web registrados por pessoas que,
pretensamente, visavam obter vantagens por meio de seus nomes
próprios - homônimos ou relacionados a pessoas ou empresas
conhecidas. Mas a URDP, que já atendeu cerca de 4.700 casos desde que
foi instituída, em 1999, também já manteve alguns domínios de
sites de paródias nas mãos dos detentores originais.
Diversas celebridades, incluindo a cantora Madonna e a atriz Julia
Roberts obtiveram sucesso, pois os domínios eram redirecionados a sites
pornográficos. Mas a Nestlé, por exemplo, não conseguiu retirar o
domínio Maggi.com
das mãos da família que possui esse sobrenome, porque não conseguiu
comprovar a existência de má-fé.
Mas as recentes e controversas decisões envolvendo os domínios Peterframpton.com
e Millertime.com intensificaram a questão. Em ambos os casos,
os detentores vendiam diversos produtos e serviços nos sites,
mas não eram relacionados nem à música nem à cerveja.
No caso Peterframpton.com,
o guitarrista apresentou uma queixa na OMPI contra uma pessoa da
Flórida chamada Lyle Peter Frampton, alegando que este visava tão
somente obter vantagens financeiras sobre o nome famoso. Até então,
o site
oferecia promessas vagas de "oportunidades de rendimento" e
"entretenimento", pontuados por múltiplas exclamações.
O árbitro Peter L. Michaelson expressou seu entendimento em 17/04:
que não era possível que o registrante, quando do registro do
domínio em 1997, não conhecesse a reputação do cantor.
No caso Millertime.com,
a cervejaria Miller apresentou queixa no National Arbitration Forum
contra a família Miller de San Carlos, Califórnia, reclamando que o
nome de domínio é similar e causa confusão com o slogan
registrado pela cervejaria ("It's Miller Time"). A família
argumentou que utilizava o site para divulgar informações
familiares desde 1995, como fotografias, e não para vender cerveja, e
disse que o sobrenome Miller antecede a utilização pela cervejaria.
Que Miller.com e Millerfamily.com já estavam ocupados, e que
"time" é uma palavra genérica.
Contudo, a arbitradora Anne M. Wallace entendeu, em 15/04, que a
família Miller tentou obter vantagens com o nome famoso, pois havia
tentado anteriormente vender serviços de consultoria e programas de
computador no site. Irresignável, a família Miller ajuizou
ação diante da corte federal norte-americana nesta quarta-feira
(30/4), pretendendo anular a decisão arbitral e obter o domínio de
volta.
Portanto, quem possui um endereço Web que contenha o nome ou
sobrenome deve tomar cuidado. Um artista ou empresa famosa poderá ser
capaz de tomá-lo, especialmente se há fins lucrativos envolvidos.
Veja também: TJ-GO
garante exclusividade de nome para cantor Leonardo.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2002.
Lixo
na Web - Juízes
negam indenização por envio de spam em MS
Débora
Pinho *
A
2ª Turma Recursal de Campo Grande, por unanimidade, negou
indenização de R$ 5 mil para o advogado João Campos, que
entrou na Justiça contra o envio de spam. De acordo com a Turma, o
advogado não conseguiu provar que recebeu o spam de uma empresa
através de cadastros comercializados. A decisão confirma sentença
da juíza Rosângela Lieko Kato.
Os juízes Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e
Maria Isabel de Matos Rocha lembraram que o e-mail do advogado estava
disponível em seu site. "Quando da ocorrência de spams, e sua
breve intenção normativa, há de se considerar ser impossível saber
de que maneira o endereço eletrônico do apelante foi descoberto
pelos práticos em incomodar os internautas com grande volume de
publicidade. Publicidade esta que, sequer, pode-se tachar de
indesejosa devido a individualização das preferências de cada ser
humano", afirmaram.
De acordo com Campos, os juizados de pequenas causas ainda não estão
preparados para julgar os spammers. "Normalmente, os juízes não
reexaminam o assunto. Apenas confirmam entendimento de primeira
instância", criticou.
A apelação foi interposta contra decisão que favoreceu o Portal
Planeta. A empresa é defendida pelos advogados Renato Opice Blum
e Marcos Gomes da Silva Bruno, do escritório Opice Blum
Advogados Associados.
Os advogados sustentaram que o Portal não enviou spam para o
internauta e nem "agiu com culpa ou dolo". O nome do Portal,
segundo Opice Blum, foi mencionado indevidamente em uma mensagem
recebida pelo autor da ação.
Campos disse que analisará se entrará com uma ação na Justiça
comum contra a empresa para que seja feita uma perícia. Nos juizados
de pequenas causas não são feitas perícias.
Ele havia entrado contra mais de 40 empresas na 6ª Vara de Pequenas
causas por envio de spam. Campos desistiu dos recursos. Afirmou que
pretende entrar na Justiça comum contra um dos spammers para tentar
provar que houve invasão de privacidade e danos morais. "Na
Justiça comum poderei comprovar através de perícia que o spam é
uma prática abusiva".
Spam e legislação
Opice Blum defende legislação específica para regulamentar o spam
com opção para o internauta não recebê-lo. De acordo com o
advogado, o ideal seria o mesmo sistema adotado na Argentina. O
internauta, além de ter a opção de pedir para não receber mais o
spam, pode nem receber a primeira mensagem indesejada. Para isso,
basta se cadastrar em um órgão governamental.
As empresas são obrigadas a checar se o usuário está credenciado.
Caso esteja, a empresa não pode enviar o spam. "Se enviar, pode
pagar multa e indenização", explica Opice Blum.
O advogado lembrou que, no Brasil, o internauta somente pode ser
indenizado se realmente comprovar que houve prejuízos ou caso fique
constatado os danos morais com o recebimento de spams.
Apelação 2002.1810149-0
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2002.
Atos
X idéias
Pornografia
virtual e moralismos perigosos
Contardo
Calligaris*
Nestas
semanas, em que se fala tanto em pedofilia, a Suprema Corte dos
Estados Unidos pronunciou-se em matéria de pornografia infantil.
Eis um resumo do caso. Há décadas, a lei federal americana proíbe a
produção, a distribuição e a posse de pornografia infantil,
definida como "a apresentação visual de menores engajados em
atos sexuais". A existência dessas imagens comprova que houve
abuso sexual dos jovens atores: proibi-las é uma maneira de proteger
os menores.
Em 1996, uma nova lei estendeu a definição de pornografia infantil
para incluir qualquer imagem "criada, adaptada ou modificada de
tal forma que alguém, identificado como menor, pareça ser engajado
num ato sexual". Desde então, os atores de um filme pornô podem
ser maiores de idade, mas, se um comentário durante o filme sugere
que eles têm 15 anos, eles são "identificados como
menores" e a obra torna-se pornografia infantil.
Imagine que um sujeito receba por e-mail um convite para acessar um
site de "adolescentes lascivas". Ele clica e transfere uma
imagem para seu disco rígido. Seja qual for a idade efetiva dos
atores, segundo a lei de 1996, o sujeito poderá ser preso por uso de
pornografia infantil, pois a propaganda inicial identificava as
atrizes como "adolescentes".
Além disso, o texto de 1996, colocando o acento sobre
"parecer" (e não "ser") menor, decretava a
equivalência perante a lei de obras filmadas com atores reais e obras
produzidas por tecnologia digital, sem ator nenhum.
Quem viu o filme "Final Fantasy" sabe que, logo, será possível
gerar imagens digitais de qualidade igual à das imagens filmadas. Num
dia próximo, serão produzidos filmes pornográficos sem atores - espécie
de desenhos animados imitando perfeitamente a realidade. Não haverá
como saber se um DVD de pornografia infantil é a reprodução de uma
cena real ou é fruto de escrituras eletrônicas. Para a lei de 1996,
a pornografia infantil digital (portanto sem atores) é tão culpada
quanto a antiga. À primeira vista, por que não? Qual a relevância,
uma vez que reprovamos ambas?
Ora, a Free Speech Coalition (coalizão para a liberdade de expressão,
uma associação de produtores de material erótico) recorreu à Justiça
contra a lei de 1996, alegando que essa nova definição da
pornografia infantil impunha uma restrição à liberdade de expressão,
garantida pela Constituição americana. Incriminando representações
visuais cuja produção não envolve (e, portanto, não corrompe)
crianças reais, a lei não estaria reprimindo crimes efetivos contra
os menores, mas perseguindo gostos ou desejos.
No dia 16 último, a Suprema Corte decidiu a favor da Free Speech
Coalition, por seis votos contra três. No relatório da decisão, o
juiz Anthony Kennedy chegou a notar que a lei de 1996 era
suficientemente vaga para justificar que alguém quisesse proibir
"Romeu e Julieta" (que eram dois adolescentes). Sem medo de
tomar uma atitude que hoje é pouco popular, a Suprema Corte lembrou
que a pornografia infantil é proibida com o propósito de proteger o
menor contra abusos efetivos. Mas a lei não se propõe a controlar e
perseguir sujeitos que teriam fantasias pedofílicas. A lei pode
reprimir atos, não idéias ou imagens.
A leitura das petições e da decisão da Suprema Corte me
surpreendeu. Revelou-me a facilidade com a qual podemos aceitar a
perda de distinções que são cruciais para nossas liberdades - como
a distinção entre a (legítima, necessária) repressão dos atos e a
(problemática) perseguição de fantasias e imagens.
Sofremos de um perigoso moralismo reativo: quando uma série de fatos
de crônica nos indignam, logo sonhamos com leis que regrem não só
os atos, mas também os desejos e as intenções. E com uma Justiça
que se encarregue de punir, com o mesmo zelo, tanto os crimes de fato
quanto os pecados da alma.
Os pornógrafos estão entre as vítimas ideais desses sobressaltos
morais. A censura ataca aqueles que todos gostaríamos de silenciar.
No caso, quem estará a fim de defender a imagem um pouco sinistra do
pedófilo que produz, distribui ou procura pornografia infantil na
internet? E é fácil condescender à idéia de que essa procura pode
alimentar, mais cedo, mais tarde, uma atividade predatória. Então
por que não prevenir o crime policiando as fantasias e os desejos
malsãos?
Pois é. Está anunciada para agosto (junho nos EUA) a estréia
brasileira do novo filme de Steven Spielberg, "Minority Report -
A Nova Lei", com Tom Cruise. É a adaptação de um conto de
Phillip K. Dick, que nos leva para um mundo em que a biotecnologia
permite antever os atos. Portanto é possível acusar e prender as
pessoas por crimes que cometeriam amanhã. De uma certa forma, é o
que aconteceria se a lei policiasse as intenções e os desejos, sob o
pretexto de que eles podem levar aos atos.
O mundo que Spielberg trará para a tela - assim como o mundo que
fosse regido pela lei de 1996 - não precisa, para existir, ser a obra
de nenhum censor maluco. Bastamos nós.
*artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo de 2/5/02.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2002.
Crimes
virtuais
Amcham-SP
sugere anteprojeto de lei a deputado
O
Conselho da Amcham-SP ratificou, esta semana, uma proposta de
anteprojeto de lei sobre crimes informáticos. O texto, elaborado pelo
Comitê de Direito da Tecnologia, sugere a inclusão de alguns artigos
relativos a crimes eletrônicos que já estão previstos no Código
Penal Brasileiro.
Entre as sugestões estão, por exemplo, a inclusão de violação e
acesso não autorizado ou fraudulento de sistemas informáticos. O
crime de acesso indevido a e-mails de terceiros foi adaptado no artigo
151, que trata de violação de comunicação telegráfica, radioelétrica
ou telefônica.
"Para tanto, equiparamos o e-mail à correspondência fechada,
como comunicação realizada de pessoa a pessoa, feita por meio eletrônico",
explica Renato Ópice Blum, presidente do Comitê de Direito da
Tecnologia. Dessa forma, a violação de mensagens eletrônicas
passaria a ter pena de detenção de um a seis meses ou multa.
O anteprojeto elaborado pelo Comitê inclui também punição para
crime de danos a dado, programa de computador, banco de dados ou
mecanismo de acesso, propagação de vírus e falsificação de
documento eletrônico.
O grupo sugeriu ainda uma nova redação para o artigo 241 do Estatuto
da Criança e do Adolescente para que a pena relativa ao "ato de
fotografar, publicar ou disponibilizar cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente" se estenda também
para o meio eletrônico.
A Amcham-SP pretende encaminhar formalmente o anteprojeto de lei ao
deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP).
Revista Consultor Jurídico, 26 de
abril de 2002
Parlamento
Europeu diz não a bloqueio de sites na Web

Sexta-feira, 12 de Abril de 2002 - 09h58

IDG
Now!

O Parlamento Europeu
votou contra o bloqueio a sites na Web como maneira de regular o conteúdo
no ciberespaço. Foram 460 votos contra, três abstenções e nenhum a
favor da iniciativa.
A decisão foi
aplaudida pela Associação de Provedores de Serviços de Internet da
Europa (EuroISPA), que sempre se mostrou favorável a uma
auto-regulamentação da Web.
Em comunicado, a
entidade disse que "o bloqueio seria uma solução tecnicamente
desastrosa que também traria conseqüências envolvendo democracia e
liberdade de expressão".
"Na Alemanha, o
governo regional está tentando implementar uma lei que force os
provedores de Internet a impedir o acesso a determinados sites
contendo conteúdo nazista", comentou Joe McNamee, porta-voz da
EuroISPA. "Bloquear qualquer coisa ruim não é basicamente ruim,
mas na prática é, entende?", acrescentou.
O Parlamento
argumentou que impedir o acesso a determinadas páginas, como as que
apresentam conteúdo ilegal ou prejudicial, é uma medida drástica
que não resolve o problema dos sites que estão fora da União Européia.
Ao invés de bloquear
o acesso, os provedores deveriam se auto-regulamentar e os usuários
tirar vantagens de tecnologias de filtro, acrescentou o Parlamento.
Segundo o comunicado, o órgão solicitou à Comissão Européia - braço
executivo da União Européia (UE) - que promova a criação de
sistemas de filtros para ajudar os pais a controlar a nevageção de
seus filhos.
Além disso, o
Parlamento pediu à UE que liste o que pode ser considerado conteúdo
inadequado na Web para dar suporte às pessoas que se sintam
prejudicadas.
A vitória do
Parlamento Europeu, no entanto, não vale para fins legais. O relatório
será encaminhado à UE para prosseguir e avaliar a questão.
[
Joris Evers - IDG News Service, Amsterdã ]
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Notícias
Jurídicas
(validade de e-mail
como prova, validade de contratos on-line, e muito mais)
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29.01-12.02
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29.08-04.10
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16.10-25.11
22.11-15.12
16.12-16.01
17.01-15.02
16.02-16.03
22.03-10.04
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