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GM readmite 18 que enviaram e-mail pornográfico 

E-mail vai entrar na pauta de acordo coletivo 

Invasão de privacidade ou direito? 

E-mail pornô causa demissão de 33 funcionários da GM Brasil 

Procon considera abusivo pagamento de provedor para banda larga 

Meu Grupo defende uso de e-mail marketing com autorização 

KaZaA propõe novo modelo de direitos autorais para a Web

Europa aprova cobrança de taxas no e-commerce

Pedofilia online: jovem é condenado a 12 anos de prisão 

Câmara americana propõe lei sobre crimes de informática

Justiça condena empresa a retirar do mercado software de pirataria

Sentença libera provedor de responsabilidade por spam

Europa define novas taxas para e-commerce nesta terça-feira

Criadores de vírus são punidos pela Justiça

Segurança eletrônica - Conheça o provimento que institui a ICP-OAB 

Briga virtual - As marcas valem mais do que os nomes próprios?

Lixo na Web - Juízes negam indenização por envio de spam em MS

 

 

 

 

GM readmite 18 que enviaram e-mail pornográfico

LÁSZLÓ VARGA
da Folha de S.Paulo (24/05/2002 )

A GM decidiu readmitir 18 dos 33 funcionários das fábricas de São Caetano do Sul e São José dos Campos que tinham sido demitidos por utilizarem computadores da montadora para troca de fotos pornográficas.

A reportagem apurou que a medida foi tomada porque os 18 funcionários têm alto grau de especialização, e a GM entendeu que não podia abrir mão deles. A empresa temia que eles também pudessem vazar informações confidenciais.

'Hoje [ontem] ocorreu uma reunião entre chefias da companhia, que solicitaram a recontratação de alguns empregados. A direção da GM readmitiu então 18 deles'', disse Turíbio Liberato, vice-presidente da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da unidade de São Caetano do Sul.

A GM havia demitido 33 empregados e advertido outros 111 na terça e quarta-feiras, após rastrear seus e-mails de trabalho e constatar que trocavam fotos pornográficas.

A denúncia desse intercâmbio partiu de uma funcionária da GM em Detroit, nos Estados Unidos, que há algumas semanas recebeu um dos e-mails. Ela advertiu a direção mundial da companhia, que ordenou à filial a demissão dos envolvidos.

A GM não comenta o assunto. Liberato afirmou que os empregados da montadora foram alertados há meses de que não podiam usar os computadores para fins não relacionados a seus trabalhos. "Os empregados demitidos, alguns deles com cargo de chefia, já tinham recebido advertências. Eles foram reincidentes.''

Segundo Liberato, o sistema de informática da GM apresenta problemas de sobrecarga há meses, ao menos em parte devido ao envio de e-mails não relacionados à empresa.

O caso da GM não é isolado. Cada vez mais empresas têm monitorado o uso de seus computadores. Cerca de 20% das 411 companhias que a Conectiva _empresa de consultoria de softwares_ atende no Brasil encomendaram programas de monitoramento.

"Se os trabalhadores usam os PCs para atividades pessoais, as companhias precisam de um nível de conexão à internet muito mais alto. Isso custa mais'', disse André Santos, diretor da Conectiva. A EDS é a empresa responsável pelo rastreamento na GM. Cerca de 10% das companhias que atende monitoram os PCs dos empregados.

 

 

E-mail vai entrar na pauta de acordo coletivo

GM teria revisto parte das 33 demissões por causa do envio de mensagens obscenas

CLEIDE SILVA e ANDRÉ SIQUEIRA  (Estadão - 24.05.2002)

A demissão de funcionários que enviaram mensagens pornográficas pela internet, promovida pela General Motors do Brasil esta semana, levou o movimento sindical a incluir o assunto nas negociações trabalhistas que serão realizadas daqui em diante. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, as duas maiores centrais sindicais do País, informaram ontem que o uso de correios eletrônicos internos e a violação das mensagens passarão a fazer parte dos acordos coletivos.

Na terça-feira, a GM comunicou aos funcionários a dispensa de 33 pessoas envolvidas com o recebimento e envio de e-mails com conteúdo obsceno. Ontem, entretanto, teria voltado atrás em alguns casos, mantendo porém o corte de 17 trabalhadores, a maioria da fábrica de São Caetano do Sul. Outros 111 receberam advertência por escrito. A direção da montadora se recusa a comentar os cortes, dizendo tratar-se de assunto interno. Segundo funcionários, a revisão de algumas dispensas ocorreu a pedido das chefias dos setores, que consideram os envolvidos “pessoal altamente especializado”.

Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical – entidade à qual os metalúrgicos de São Caetano são filiados – considerou as demissões “um exagero por parte da GM”. Ele disse que o assunto é polêmico e deve entrar na pauta de discussões de acordos coletivos futuros. O secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, José Lopes Feijó, disse que, a partir de agora, a entidade vai alertar a base de 100 mil trabalhadores sobre o risco do uso indevido da internet. “Vamos pensar uma forma de tratar o assunto nas próximas convenções coletivas.”

Na opinião do diretor da CUT e presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, João Vaccari Neto, a empresa não tem direito de violar a correspondência do trabalhador, inclusive eletrônica. Segundo ele, se a empregadora concedeu o acesso do funcionário ao sistema, permitindo a abertura de endereço eletrônico, “é ilegal e arbitrário violar sua correspondência”. Além de incluir o tema nos acordos da categoria, ele defendeu cláusula específica na lei, a exemplo do que ocorre com o correio normal.

Segundo funcionários da GM, a empresa já teria divulgado comunicados alertando sobre o uso indevido da internet no local de trabalho e o monitoramento dos equipamentos.

Justiça – A advogada Beatriz Nunes, especialista em Direito na internet, explicou que o tema ainda é controverso para a Justiça. “Em geral, criminalistas crêem que há violação de correspondência se a empresa abre o e-mail do funcionário. Mas nas esferas civil e comercial levam-se em conta a finalidade da ferramenta e as cláusulas do contrato de trabalho”, disse, ressaltando que a maioria das empresas alerta os funcionários para a possibilidade de mensagens serem lidas. “É comum o funcionário perder a causa no âmbito trabalhista e ganhar direito a indenização na esfera civil.”

 

 

Invasão de privacidade ou direito?

Fonte: B2B Magazine (23.05.2002)

Praticamente todos os jornais da capital paulista hoje trouxeram à tona novamente a discussão em torno da fiscalização que as empresas fazem sobre os passos dos funcionários na web. A notícia da conta de que a General Motors do Brasil teria demitido 33 funcionários e advertido outros 111 por uso indevido do e-mail, mais precisamente, por trafegarem mensagens pornográficas em seus correios eletrônicos. A montadora ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O fato traz novamente à tona a discussão em torno do monitoramento das atividades dos funcionários na Internet.

Há alguns meses - principalmente depois dos ataques terroristas às torres gêmeas do World Trade Center - a febre por sistemas que permitissem gerenciar o conteúdo trafegado na web por parte dos funcionários estourou. Uma série de corporações, nos Estados Unidos e no Reino Unido, prontificaram-se a colocar filtros na internet de seus funcionários para impedir o uso pessoal da web e de correio eletrônico durante o expediente, alegando evitar dispersão e disseminação de vírus pela organização. Entretanto, a intenção vai mais além.

De acordo com o advogado especializado em Internet, Renato Ópice Blum, existe um limite para esse monitoramento. “Tudo está centrado na existência ou não da expectativa de privacidade dos funcionário. A empresa precisa quebrar essa expectativa para não sofrer depois com os caminhos da justiça”, explica. De acordo com ele, as empresas que pretendem monitorar a Internet de seus funcionários devem dispor informações sobre esse acompanhamento em clausulas contratuais, políticas de segurança interna com anuência de todos e ostensivas ferramentas de comunicação.

Apesar das adversidades do tema, é impossível afirmar com certeza absoluta que as empresas podem monitorar seus funcionários. “Cada caso é um caso. Durante um processo legal em decorrência de privacidade na Internet podem surgir uma série de novas possibilidades - como o que é ou não pessoal - e novas formas de encarar”, diz Henrique Martins, coordenador executivo do Centro Brasileiro de Estudo Jurídicos da Internet (CBEJI). Ele alerta as empresas para que, além da clausula no contrato de trabalho que informa ao funcionário sobre o monitoramento, as companhias devem divulgar e pedir aos empregados que assinem um termo de utilização da Internet e do e-mail. “Este termo precisa deixar explícito o que o funcionário pode ou não fazer com a web e com o correio eletrônico”, afirma.

A falta de legislação específica para casos como esse também contribui para a confusão jurídica. “Não há consenso na doutrina e nem na jurisprudência. Casos como esse da General Motors ainda vão surgir aos montes e causar muito polêmica”, diz Blum.

No Brasil, a utilização de ferramentas para monitoramento da rede ainda sofre pela falta de conhecimento. “As empresas não possuem ainda a cultura de políticas claras de monitoramento. Essa prática é muito comum entre as multinacionais, que seguem ordem das matrizes. As empresas devem monitorar seus funcionários e têm o direito, porém, com as devidas ressalvas e os mantendo sempre informados sobre esse acompanhamento”, enfatiza Carlos Motta, coordenador geral do CBEJI.

 

 

E-mail pornô causa demissão de 33 funcionários da GM Brasil

da Folha Online (23/05/2002)

Um e-mail com fotos pornográficas que circulou entre funcionários da montadora General Motors causou a demissão de 33 pessoas na fábrica de São Caetano do Sul, no ABC (Grande São Paulo). Outras 111 pessoas teriam sido advertidas, segundo fonte da empresa que preferiu não se identificar.

A mensagem teria chegado por engano a uma funcionária da GM nos Estados Unidos, que procurou seus superiores para reclamar. Uma investigação foi aberta e, com ajuda da equipe brasileira, os responsáveis foram encontrados, todos na fábrica de São Caetano.

Procurada pela Folha Online, a assessoria da GM afirma que a empresa não vai se pronunciar, "porque o caso é assunto interno".

Segundo a fonte consultada pela reportagem, os quadros de avisos amanheceram hoje com um recado da diretoria da GM, dizendo que não vai tolerar uso indevido de seus computadores. A punição, segundo o aviso, incluiria possibilidade de demissão.

A GM não é a primeira empresa brasileira a demitir por uso indevido da internet. Um dos casos mais recentes ocorreu na unidade de seguros do HSBC em outubro do ano passado. Na época, a empresa foi obrigada a pagar indenização e direitos trabalhistas a Elielson Lourenço do Nascimento, demitido por justa causa.

A sentença da 13ª Vara do Trabalho em Brasília foi favorável a Nascimento, alegando que a seguradora não poderia ter violado o correio eletrônico, já que a Constituição garante sigilo de correspondência.

"Mas se um funcionário usa o e-mail da empresa, sua privacidade de correspondência fica restrita", afirma o advogado Carlos Motta, coordenador do Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos na Internet. "Um e-mail '@empresa.com.br' é na verdade um papel timbrado", explica.

Ele recomenda às empresas que elaborem um termo de uso de seus computadores, que possa ser assinado junto ao contrato de admissão. "Aí o funcionário já fica sabendo o que ele pode e o que ele não pode fazer", diz Motta.

Segundo Henrique Martins, também do Centro, usar o computador da empresa para assuntos pessoais não garante privacidade. "Quando você não está no trabalho, qualquer um pode entrar no seu computador e ver seus e-mails", diz.

Ele conta que em países da Europa, como o Reino Unido, há uma legislação específica que obriga o empregador a avisar seus funcionários, no momento da contratação, sobre a política de uso dos sistemas informáticos. "Isso facilita, porque não há o que discutir, basta aplicar a lei."

 

 

 

A determinação está restrita apenas ao Estado de São Paulo; a decisão do órgão paulista também deverá ser analisada pelas outras sedes do Procon espalhadas pelo País.

Karina Garcia, IDG Now! 16/05/2002 

Os assinantes de banda larga no Estado de São Paulo ganharam um aliado de peso na sua luta contra a obrigatoriedade de ter que assinar um provedor para poder usufruir dos serviços de Internet rápida. O Procon-SP considerou, depois de diversas avaliações e depoimentos de usuários, a prática abusiva, já que fere o artigo 39 (inciso 5º) do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Maria Inês Fornazaro, diretora executiva do órgão, o Procon-SP também analisou as condições técnicas do serviço e concluiu que, se o usuário já paga por uma linha de banda larga, não precisaria desembolsar uma nova quantia por um provedor. "Essa prática exige que o consumidor pague duplamente pelo mesmo serviço", afirma.

Por enquanto, a determinação está restrita apenas ao Estado de São Paulo, embora o problema aconteça no Brasil como um todo, explica a executiva. Segundo ela, a decisão do órgão paulista também deverá ser analisada pelas outras sedes do Procon espalhadas pelo País. "De quatro em quatro meses, é feita uma reunião com todos os Procon. A próxima acontecerá no final de junho, quando levaremos nossa decisão para as outras unidades."

A diretora informa que aqueles usuários que já utilizam serviços de banda larga poderão entrar em contato com o Procon-SP, encaminhando uma cópia dos contratos de serviços com a respectiva reclamação. Os documentos podem ser encaminhados ao órgão pessoalmente – nas unidades do Poupa Tempo da Sé, Itaquera e Santo Amaro –, ou por carta, através da Caixa Postal 03050 e CEP 01009-970.

Os consumidores também poderão se informar sobre o assunto através do telefone 1512, do Procon, ou no site do órgão. As reclamações devem conter a documentação citada anteriormente.

Todos os casos enviados ao Procon-SP serão cuidadosamente analisados pelo órgão, segundo a diretora. "Só depois de avaliarmos os contratos é que poderemos dizer se compete ao cliente receber ou não algum tipo de indenização. De qualquer forma, ele ganhará o direito de assinar um único provedor de acesso", afirmou.

Maria Inês revelou ainda que, quanto maior o número de reclamações recebidas, maiores as chances dos consumidores ganharem essa briga perante a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), que não permite, em sua legislação, que uma concessionária de telefonia fixa faça o provimento de acesso à Internet, para evitar monopólios no segmento. Por conseqüência, os internautas são obrigados a assinarem um provedor de Internet para poder se conectar a uma rede de banda larga.

 

 

 

Meu Grupo defende uso de e-mail marketing com autorização

Estadão (10.05.2002) - Stella Fontes

São Paulo - Em tempos de spam (envio de mensagem eletrônica não autorizada), sai na frente a empresa de e-mail marketing que possuir uma ferramenta de disparos de mensagem eficiente, cadastro de correios eletrônicos próprio e, sobretudo, autorização de envio. Essa é a fórmula defendida pelo Chief Executive Officer (CEO) do MeuGrupo, Flávio Ortolano, empresa que atua no segmento e remete, mensalmente, 30 milhões de mensagens autorizadas.

De acordo com Ortolano, o segmento passa por um processo de consolidação no País. "Principalmente as grandes corporações perceberam o quanto é arriscado comprar um CD com cinco milhões de e-mails e estão buscando serviços profissionais", afirma. De olho nesse filão, o MeuGrupo criou uma divisão de negócios voltada ao mercado corporativo, o MeuGrupo Service-mail. "Nossa imagem está muito relacionada a grupos de discussão e queremos mostrar um posicionamento mais profisisonal", explica.

O realinhamento dos negócios acompanhou também o crescimento da empresa. Criada em novembro de 2000, em oito meses o MeuGrupo já enviava mensalmente 5 milhões de mensagens, um sexto do volume atual. "Nos primeiros quatro meses deste ano, já faturamos o mesmo que no ano passado inteiro", comemora Ortolano. Naquele período, a receita da empresa foi de R$ 2 milhões.

A estratégia para captação de e-mails foi a criação de comunidades virtuais, os tradicionais grupos de discussão. "Os cadastrados foram trazendo amigos e isso se transformou em uma bola de neve", comenta o executivo. Hoje, a empresa conta com 1,6 milhão de usuários cadastrados, dos quais 970 mil autorizados ao recebimento de propaganda eletrônica. "Não vendemos o cadastro e há segurança total quanto aos dados que nos informaram", reforça. "Apenas o utilizamos de acordo com o contato do cliente".

A utilização do e-mail marketing, de acordo com Ortolano, só apresenta vantagens. "O retorno com banners é de 0,5%, enquanto com o e-mail esse índice sobe a até 15%", compara. Além disso, a ferramenta permite conhecer com detalhes o perfil do consumidor. "Em 48 horas é possível saber o resultado da campanha".

No MeuGrupo, o preço por mensagem enviada varia de R$ 0,35 a R$ 1, de acordo com o perfil do público-alvo. "Fizemos um trabalho para a Philips que exigiu público muito seleto porque levava um arquivo com imagem em anexo", conta Ortolano. "Como resultado, das 75 mil mensagens enviadas, 7 mil baixaram o arquivo".

 

 

KaZaA propõe novo modelo de direitos autorais para a Web

14 de Maio de 2002 - IDG Now!

Foi jogada no ar mais uma proposta para tentar pôr um fim ao impasse envolvendo os polêmicos serviços para compartilhamento de arquivos digitais na rede, incluindo músicas, como o KaZaA e o '' finado'' Naspter.

Apresentada pela Verizon, gigante das telecomunicações que revelou recentemente uma aliança com o KaZaA, a iniciativa propõe que fabricantes de computadores, fabricantes de CDs virgens, provedores de Internet e empresas de software, como a dona do KaZaA, reúnam fundos para pagar diretamente os artistas.

Segundo artigo publicado no USA Today, os executivos da Verizon estão sugerindo uma espécie de licença compulsória de direitos autorais para a Internet para legitimar a distribuição de material através das redes peer-to-peer (P2P).

A idéia básica é que se pague uma quantia mensal de US$ 1 por uso na Web - o que, segundo a Verizon, geraria algo próximo a US$ 2 bilhões anuais. "Estamos falando de uma taxa modesta para todas as partes que se beneficie da disponibilidade deste conteúdo", disse Phil Corwin, vice-presidente da companhia, ao USA Today.

Embora tenham classificado a proposta como ''ridícula'', representantes da Associação da Indústria Fonográfica dos Estados Unidos, a Riaa, concordaram que qualquer modelo visando capitalizar os artistas é digno de ser avaliado.

A entidade vem-semostrado bastante reticente, alegando que as gravadoras estão tentando combater a pirataria com alternativas rejeitadas pelo público. Cita, por exemplo, a MusicNet e a Pressplay - que oferecem downloads limitados, mas não no popular formato MP3, e que geralmente não podem ser transferidos para dispositivos como tocadores de mídia ou queimados em CDs. Segundo a associação, é como se uma pessoa abrisse uma loja de vídeo, cobrasse mais caro pelos serviços e oferecesse apenas filmes no formato Beta Max.

 

 

Europa aprova cobrança de taxas no e-commerce

A União Européia finalmente aprovou uma lei que exigirá que empresas dos Estados Unidos e outras firmas que não pertençam à aliança paguem impostos sobre produtos comercializados via Internet para consumidores finais, como jogos de computador e softwares em geral, nos 15 países da coligação. Com o novo sistema, as companhias que não possuem sede na Europa também terão que pagar uma taxa caso seu cliente esteja localizado em um dos países da União Européia. O pagamento será feito através de um portal. Já as empresas da comunidade que venderem seus produtos para clientes finais fora dos países europeus ficam isentas de cobrar os impostos. As novas regras valerão a partir de julho de 2003 e foram criadas, segundo a UE, para "eliminar a desvantagem competitiva dos países da região em relação aos Estados Unidos", estimulando assim o e-commerce local. Isso significa que, a partir de meados do ano que vem, as companhias atingidas pela nova legislação serão obrigadas a se registrar com uma autoridade em alguma das 15 nações e pagar o imposto devido sobre as transações de Internet que pretendem realizar na Europa. O dinheiro arrecadado será então distribuído para outros países, de acordo com as vendas efetuadas. Produtos entregues sob a forma digital, como e-books e revistas online, serão taxados integralmente, assim como TV broadcasting e assinatura de rádios online - ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, que liberam os impostos para venda desses serviços pela rede. Para o governo americano, a nova lei discrimina as pequenas empresas dos Estados Unidos que não mantêm presença na Europa.
07/05/2002 (Meritweb)

 

Pedofilia online: jovem é condenado a 12 anos de prisão

Sexta-feira, 10 de Maio de 2002 IDG Now!

Um jovem americano de apenas 19 anos foi sentenciado a 12 anos de prisão por ter tirado fotos enquanto molestava sexualmente duas crianças e ter distribuído as imagens pela Web.

Segundo artigo publicado no jornal Washington Post, Robert William Burford, que vivia na casa de sua mãe, foi acusado em setembro do ano passado após ter utilizado a conta de Internet de seu irmão para compartilhar as imagens pornográficas, que envolviam dois vizinhos de dez anos.

Em março passado, o réu confessou culpa. A sentença foi revelada nesta semana e condena o infrator a 12 anos e 7 meses de cadeia. Após este prazo, Burford ficará mais três anos sob supervisão federal.

A iniciativa faz parte de um esforço do FBI voltado para coibir a pedofilia na Web. Segundo o jornal, já foram apresentadas queixas contra 89 indivíduos somente nos Estados Unidos até março.

 

 

Câmara americana propõe lei sobre crimes de informática

O Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio de São Paulo (Amcham-SP) entregou ao ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, um anteprojeto de lei sobre crimes de informáticos, elaborado com a participação do Ministério Público paulista, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. O texto tem como base o Projeto de Lei nº 84, apresentado pelo deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), e a Convenção de Budapeste, que recomenda aos países que tomem providências quanto aos crimes de informática.

O anteprojeto da Amcham altera o Código Penal para ampliar a abrangência de crimes já previstos, para que a legislação passe a englobar condutas que são específicas das relações de informática. Segundo o advogado Renato Opice Blum, um dos elaboradores da proposta, 95% das condutas criminais podem ser tipificadas com base no texto atual do código, mas 5% precisariam de nova redação para se enquadrar como crime.

Uma das propostas do anteprojeto apresentado é a extensão do conceito de "casa" aos sistemas informáticos com acesso não autorizado. Com isso, entrar clandestinamente no sistema passa a ser um crime. Também seria criminoso o acesso não autorizado a programas de computador, banco de dados ou mecanismos de acesso armazenados em meio eletrônico. Outra sugestão é a equiparação do e-mail à correspondência fechada, o que enquadraria a leitura indevida de mensagens eletrônicas na devassa de correspondência. O anteprojeto também tipifica como crime o ato de causar dano a programa de computador, banco de dados ou mecanismos de acesso.

A proposta também considera crime envio de e-mail com cenas de sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. Segundo o promotor Augusto Rossini, o envio de e-mails não se insere no conceito de "publicação" da redação atual do Código Penal. (MEM) (09.05.2002)

 

 

 

Justiça condena empresa a retirar do mercado software de pirataria

O juiz da 2ª Vara Civil do Fórum Regional de Santo Amaro, em São Paulo, Antônio Mario de Castro Figliolia, condenou a empresa CobolWare Services a retirar do mercado o software Netfree. A decisão foi dada em ação movida pela empresa DTS Software, criadora no software Netexpress, e é pioneira em relação às ferramentas criadas para alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos para evitar cópias. "A utilização dessas práticas, conhecida como 'circumventing tools', é vedada pela Lei de Direitos Autorais brasileira", diz o advogado Attilio José Ventura Gorini, do escritório Dannemann Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, representante da DTS na ação.

A Cobolware foi acusada pela DTS de ter criado um software que quebra as defesas para que o software NetExpress não seja copiado. O objetivo do programa Netfree, criado pela CobolWare, é simplesmente quebrar a chave de proteção eletrônica existente no programa NetExpress, possibilitando a instalação do software em mais de um hardware, sem o devido licenciamento, o que fere o direito autoral da DTS. "É evidente o prejuízo da produtora do software e da sua distribuidora", dispõe Figliolia em sua sentença.

Um dos elementos de convencimento do juiz sobre o prejuízo foi a venda do software original NetExpress ao Banespa. "Foi autorizada a extração de doze mil cópias do programa. Caso utilize-se o NetFree, bastaria a compra de um único software NetExpress ou nem isso. Bastaria que o interessado extraísse uma cópia de algum conhecido. É o procedimento que comumente se denomina de pirataria", expressa o juiz.

O juiz rejeitou a argumentação da ré de que estava prestando um serviço a usuários "fracos e oprimidos" do programa NetExpress. O que ele averiguou foi a violação dos direitos de propriedade intelectual da DTS. A CobolWare foi condenada a deixar de produzir e oferecer à venda o programa que possibilitava a cópia pirata do NetExpress.

 

 

Sentença libera provedor de responsabilidade por spam

Em um processo aberto em Mato Grosso do Sul, os juizes consideraram que a responsabilidade pela divulgação do endereço eletrônico é do próprio usuário.

Sheila Barcelos Zabeu, PC World
07/05/2002

Foi confirmada nesta semana a primeira sentença no Brasil sobre o envio de mensagens não solicitadas pela Internet, o chamado spam.

O usuário João de Campos Corrêa, de Mato Grosso do Sul, havia solicitado na Justiça uma indenização de R$ 5 mil dos provedores de acesso por recebimento indesejável de e-mails.

Os juízes que participaram do caso, Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, determinaram improcedente o pedido, considerou que a responsabilidade pela divulgação do endereço eletrônico é do próprio usuário. A sentença afasta provedores brasileiros a culpa pelo spam.

Em dezembro do ano passado, o Juizado Especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, já havia publicado a sentença sobre o caso. Os reús no processo eram as empresas responsáveis pelos domínios presentes no e-mail – – Inova Tecnologia S/C, OSITE Entretenimentos e o Portal Planeta Serviços e Internet Ltda, um provedor de e-mail gratuito. Contudo, a decisão da juíza Rosângela Lieko Kato gerou polêmica, por comparar o envio das mensagens indesejadas à mala direta, portanto, sem necessidade de autorização. A parte do usuário apelou da decisão.

Segundo Dr. Renato Opice Blum, um dos advogados de defesa do provedor, a legislação brasileira permite que os juízes sejam livres para não seguir a jurisprudência. "Mas, na prática, é bem provável que as próximas ações se baseiem nessa decisão, que para esse caso já é definitiva."

O principal motivo para que o pedido de indenização de João de Campos Corrêa não fosse atentida foi o fato de o usuário não ter conseguido demonstrar que houve prejuízo material nem moral resultante do spam, explica Blum. "Outros processos serão estudados novamente, caso as perdas sejam comprovadas", segundo o advogado.

Além disso, seguindo o argumento dos juízes na segunda fase do processo, o endereço eletrônico do usuário era divulgado em sua página na Web e, portanto, da sua responsabilidade. "Como o usuário não conseguiu demonstrar que o spam foi recebido, por exemplo, por causa da venda indevida de pacotes com endereços eletrônicos, não teve a sentença a seu favor", finaliza Blum. 

Leia  os documentos legais: anexo 1 e anexo 2.

 

 

 

Europa define novas taxas para e-commerce nesta terça-feira

Os ministros das Finanças da União Européia (UE) vão selar nesta terça-feira, 7, as novas regras para a taxação de produtos comprados pela Internet, como games e software, disseram autoridades locais. A iniciativa deverá enfurecer os Estados Unidos.
Com a nova lei, os EUA e outros países fora da União Européia terão que, pela primeira vez, aplicar o imposto sobre valor agregado (IVA) para o comércio eletrônico realizado com clientes no bloco de 15 países.
Ao mesmo tempo, as companhias do bloco europeu estarão isentas do IVA para serviços que fornecem para residentes de fora do bloco.
As medidas foram criadas para remover o que a UE considera uma desvantagem competitiva diante dos Estados Unidos.
"As novas regras são particularmente bem-vindas para fornecedores de produtos digitais à comunidade, como games e software", disse o comissário europeu Jonathan Todd, em entrevista à imprensa. (07052002) - Intermanagers

 

 

Criadores de vírus são punidos pela Justiça

O criador do vírus de computador "Melissa", David L. Smith, foi sentenciado na quarta-feira, 1º, a 20 meses de prisão e US$ 5 mil de multa. Ele é um dos mais famosos cibercriminosos a ser pego, mas não é o único: o primeiro e lendário caso foi o de Robert Morris Jr., especialista da Agência Nacional de Segurança dos EUA. Em novembro de 1988, ele lançou o vírus Morris, que explorava uma deficiência do Unix, atacando seis mil servidores, cerca de 10% das máquinas conectadas à Internet na época. Morris foi condenado a 400 horas de serviço comunitário e multa de US$ 10 mil. Desde essa época, houve seis outros casos notórios. O último havia sido em fevereiro deste ano, quando a polícia chinesa prendeu um estudante de 17 anos, Chi Yongshu, acusado de ter criado um vírus que apagou a memória de cerca de 100 mil máquinas. Ele pode ficar cinco anos atrás das grades (07052002) - Intermanagers

 

 

Segurança eletrônica - Conheça o provimento que institui a ICP-OAB

 O Diário Oficial publicou o provimento que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil (ICP-OAB), que servirá para assegurar autenticidade e integridade das informações transmitidas por advogados inscritos na entidade.

O Presidente da Comissão de Informática da OAB/MG e Vice-Presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, entende que este é mais um passo significativo no sentido de validação da prática dos atos jurídicos online.

"Nosso próximo passo será a criação da AR- Autoridades Registradoras nas Seccionais e buscar parceria com o Judiciário para homologação da nosso ICP", afirmou.


Veja o provimento

PROVIMENTO Nº 97, DE 2002

"Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 54, V, da lei 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0013/2002/COP,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil - ICP-OAB, que visa a assegurar autenticidade e integridade das informações transmitidas por advogados nela inscritos, relacionadas ao exercício profissional.

Art. 2º - A ICP-OAB compreende o conjunto estruturado de sistemas e equipamentos de telemática, adequados para emissão, validação, controle e revogação de certificados eletrônicos da OAB.

Art. 3º - A função de Autoridade de Certificação de Chave Raiz da ICP-OAB - AC Raiz, será exercida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; a de Autoridades Certificadoras - AC, pelos Conselhos Seccionais; e a de Autoridades de Registro - AR, pelas Subseções, no caso de autorizado em regulamento adotado pela respectiva Seccional.

Parágrafo único - A critério de cada Seccional, o Conselho Federal, mediante delegação, poderá atuar como Autoridade Certificadora, utilizando seus próprios sistemas e pessoal, cabendo à Seccional à função de Autoridade de Registro.

Art. 4º - Compete à Chave Raiz da ICP-OAB a emissão e o controle do certificado eletrônico raiz do sistema, bem como a certificação das Autoridades Certificadoras.

Art. 5º - Compete exclusivamente às Autoridades Certificadoras a emissão e o controle dos certificados eletrônicos dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como das respectivas Subseções.

Art. 6º - Compete às Autoridades de Registro, quando autorizadas a funcionar segundo regulamento da respectiva Seccional, promover a conferência pessoal dos advogados que manifestarem intenção de obter certificados eletrônicos da ICP-OAB.

Art. 7º - A chave privada da AC Raiz será de exclusivo controle e conhecimento do Presidente do Conselho Federal; a chave privada de cada Autoridade Certificadora, do respectivo Presidente do Conselho Seccional.

Parágrafo único - Fica autorizada a delegação da obrigação de guarda e uso das chaves privadas referidas neste artigo a funcionário integrante do quadro funcional da respectiva Autoridade, desde que realizada por ato formal com ampla publicidade.

Art. 8º - A AC Raiz e as AC deverão disponibilizar para acesso à distância e em tempo integral informações sobre os certificados por elas emitidos, com lista de certificados revogados e com prazos expirados.

Art. 9º - É finalidade exclusiva dos certificados eletrônicos emitidos no âmbito na ICP-OAB a comunicação eletrônica realizada no âmbito estritamente profissional, não se responsabilizando as Autoridades do sistema pelo seu uso ou aceitação para outra finalidade.

Art. 10 - A AC Raiz da ICP-OAB deverá adotar e dar publicidade à política de práticas de certificação do sistema. As AC deverão adotar suas próprias Declarações de Práticas de Certificação, observando as regras estabelecidas pela AC Raiz, e dando-lhes publicidade no âmbito de seu território.

Art. 11 - As Seccionais adotarão sistemas que preencham os requisitos mínimos de segurança do sistema, a serem definidos pelo Conselho Federal, provendo para que sejam dotados de transparência e auditabilidade, garantam a exclusividade do acesso à chave privada e tenham capacidade de atender a todos os usuários de sua área de abrangência.

Art. 12 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Maceió, 23 de abril de 2002.

Rubens Approbato Machado, Presidente.

Sergio Alberto Frazão do Couto, Conselheiro Relator.

*publicado no DJ-1, de 02.05.2002, p. 539.

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2002.

 

 

Briga virtual - As marcas valem mais do que os nomes próprios?

Omar Kaminski 

A Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio (URDP) da ICANN tem sido utilizada para resolver, basicamente, queixas que envolvem violação de marcas no domínio genérico de primeiro nível (gTLD) ".COM". Mas quando um indivíduo compartilha o nome com uma celebridade ou empresa famosa, poderá iniciar um negócio na Internet sem violar a propriedade intelectual de terceiros?

Os árbitros de resolução de disputas têm "devolvido", em grande parte dos casos, os endereços Web registrados por pessoas que, pretensamente, visavam obter vantagens por meio de seus nomes próprios - homônimos ou relacionados a pessoas ou empresas conhecidas. Mas a URDP, que já atendeu cerca de 4.700 casos desde que foi instituída, em 1999, também já manteve alguns domínios de sites de paródias nas mãos dos detentores originais.

Diversas celebridades, incluindo a cantora Madonna e a atriz Julia Roberts obtiveram sucesso, pois os domínios eram redirecionados a sites pornográficos. Mas a Nestlé, por exemplo, não conseguiu retirar o domínio
Maggi.com das mãos da família que possui esse sobrenome, porque não conseguiu comprovar a existência de má-fé.

Mas as recentes e controversas decisões envolvendo os domínios Peterframpton.com e Millertime.com intensificaram a questão. Em ambos os casos, os detentores vendiam diversos produtos e serviços nos sites, mas não eram relacionados nem à música nem à cerveja.

No caso
Peterframpton.com, o guitarrista apresentou uma queixa na OMPI contra uma pessoa da Flórida chamada Lyle Peter Frampton, alegando que este visava tão somente obter vantagens financeiras sobre o nome famoso. Até então, o site oferecia promessas vagas de "oportunidades de rendimento" e "entretenimento", pontuados por múltiplas exclamações.

O árbitro Peter L. Michaelson expressou seu entendimento em 17/04: que não era possível que o registrante, quando do registro do domínio em 1997, não conhecesse a reputação do cantor.

No caso
Millertime.com, a cervejaria Miller apresentou queixa no National Arbitration Forum contra a família Miller de San Carlos, Califórnia, reclamando que o nome de domínio é similar e causa confusão com o slogan registrado pela cervejaria ("It's Miller Time"). A família argumentou que utilizava o site para divulgar informações familiares desde 1995, como fotografias, e não para vender cerveja, e disse que o sobrenome Miller antecede a utilização pela cervejaria. Que Miller.com e Millerfamily.com já estavam ocupados, e que "time" é uma palavra genérica.

Contudo, a arbitradora Anne M. Wallace entendeu, em 15/04, que a família Miller tentou obter vantagens com o nome famoso, pois havia tentado anteriormente vender serviços de consultoria e programas de computador no site. Irresignável, a família Miller ajuizou ação diante da corte federal norte-americana nesta quarta-feira (30/4), pretendendo anular a decisão arbitral e obter o domínio de volta.

Portanto, quem possui um endereço Web que contenha o nome ou sobrenome deve tomar cuidado. Um artista ou empresa famosa poderá ser capaz de tomá-lo, especialmente se há fins lucrativos envolvidos.

Veja também:
TJ-GO garante exclusividade de nome para cantor Leonardo.

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2002.

 

 

Lixo na Web - Juízes negam indenização por envio de spam em MS

Débora Pinho *

A 2ª Turma Recursal de Campo Grande, por unanimidade, negou indenização de R$ 5 mil para o advogado João Campos, que entrou na Justiça contra o envio de spam. De acordo com a Turma, o advogado não conseguiu provar que recebeu o spam de uma empresa através de cadastros comercializados. A decisão confirma sentença da juíza Rosângela Lieko Kato.

Os juízes Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha lembraram que o e-mail do advogado estava disponível em seu site. "Quando da ocorrência de spams, e sua breve intenção normativa, há de se considerar ser impossível saber de que maneira o endereço eletrônico do apelante foi descoberto pelos práticos em incomodar os internautas com grande volume de publicidade. Publicidade esta que, sequer, pode-se tachar de indesejosa devido a individualização das preferências de cada ser humano", afirmaram.

De acordo com Campos, os juizados de pequenas causas ainda não estão preparados para julgar os spammers. "Normalmente, os juízes não reexaminam o assunto. Apenas confirmam entendimento de primeira instância", criticou.

A apelação foi interposta contra decisão que favoreceu o Portal Planeta. A empresa é defendida pelos advogados Renato Opice Blum e Marcos Gomes da Silva Bruno, do escritório Opice Blum Advogados Associados.

Os advogados sustentaram que o Portal não enviou spam para o internauta e nem "agiu com culpa ou dolo". O nome do Portal, segundo Opice Blum, foi mencionado indevidamente em uma mensagem recebida pelo autor da ação.

Campos disse que analisará se entrará com uma ação na Justiça comum contra a empresa para que seja feita uma perícia. Nos juizados de pequenas causas não são feitas perícias.

Ele havia entrado contra mais de 40 empresas na 6ª Vara de Pequenas causas por envio de spam. Campos desistiu dos recursos. Afirmou que pretende entrar na Justiça comum contra um dos spammers para tentar provar que houve invasão de privacidade e danos morais. "Na Justiça comum poderei comprovar através de perícia que o spam é uma prática abusiva".

Spam e legislação

Opice Blum defende legislação específica para regulamentar o spam com opção para o internauta não recebê-lo. De acordo com o advogado, o ideal seria o mesmo sistema adotado na Argentina. O internauta, além de ter a opção de pedir para não receber mais o spam, pode nem receber a primeira mensagem indesejada. Para isso, basta se cadastrar em um órgão governamental.

As empresas são obrigadas a checar se o usuário está credenciado. Caso esteja, a empresa não pode enviar o spam. "Se enviar, pode pagar multa e indenização", explica Opice Blum.

O advogado lembrou que, no Brasil, o internauta somente pode ser indenizado se realmente comprovar que houve prejuízos ou caso fique constatado os danos morais com o recebimento de spams.

Apelação 2002.1810149-0

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2002.

 

Atos X idéias

Pornografia virtual e moralismos perigosos

 

Contardo Calligaris*

 

Nestas semanas, em que se fala tanto em pedofilia, a Suprema Corte dos Estados Unidos pronunciou-se em matéria de pornografia infantil.
Eis um resumo do caso. Há décadas, a lei federal americana proíbe a produção, a distribuição e a posse de pornografia infantil, definida como "a apresentação visual de menores engajados em atos sexuais". A existência dessas imagens comprova que houve abuso sexual dos jovens atores: proibi-las é uma maneira de proteger os menores.

Em 1996, uma nova lei estendeu a definição de pornografia infantil para incluir qualquer imagem "criada, adaptada ou modificada de tal forma que alguém, identificado como menor, pareça ser engajado num ato sexual". Desde então, os atores de um filme pornô podem ser maiores de idade, mas, se um comentário durante o filme sugere que eles têm 15 anos, eles são "identificados como menores" e a obra torna-se pornografia infantil.

Imagine que um sujeito receba por e-mail um convite para acessar um site de "adolescentes lascivas". Ele clica e transfere uma imagem para seu disco rígido. Seja qual for a idade efetiva dos atores, segundo a lei de 1996, o sujeito poderá ser preso por uso de pornografia infantil, pois a propaganda inicial identificava as atrizes como "adolescentes".
Além disso, o texto de 1996, colocando o acento sobre "parecer" (e não "ser") menor, decretava a equivalência perante a lei de obras filmadas com atores reais e obras produzidas por tecnologia digital, sem ator nenhum.

Quem viu o filme "Final Fantasy" sabe que, logo, será possível gerar imagens digitais de qualidade igual à das imagens filmadas. Num dia próximo, serão produzidos filmes pornográficos sem atores - espécie de desenhos animados imitando perfeitamente a realidade. Não haverá como saber se um DVD de pornografia infantil é a reprodução de uma cena real ou é fruto de escrituras eletrônicas. Para a lei de 1996, a pornografia infantil digital (portanto sem atores) é tão culpada quanto a antiga. À primeira vista, por que não? Qual a relevância, uma vez que reprovamos ambas?

Ora, a Free Speech Coalition (coalizão para a liberdade de expressão, uma associação de produtores de material erótico) recorreu à Justiça contra a lei de 1996, alegando que essa nova definição da pornografia infantil impunha uma restrição à liberdade de expressão, garantida pela Constituição americana. Incriminando representações visuais cuja produção não envolve (e, portanto, não corrompe) crianças reais, a lei não estaria reprimindo crimes efetivos contra os menores, mas perseguindo gostos ou desejos.

No dia 16 último, a Suprema Corte decidiu a favor da Free Speech Coalition, por seis votos contra três. No relatório da decisão, o juiz Anthony Kennedy chegou a notar que a lei de 1996 era suficientemente vaga para justificar que alguém quisesse proibir "Romeu e Julieta" (que eram dois adolescentes). Sem medo de tomar uma atitude que hoje é pouco popular, a Suprema Corte lembrou que a pornografia infantil é proibida com o propósito de proteger o menor contra abusos efetivos. Mas a lei não se propõe a controlar e perseguir sujeitos que teriam fantasias pedofílicas. A lei pode reprimir atos, não idéias ou imagens.

A leitura das petições e da decisão da Suprema Corte me surpreendeu. Revelou-me a facilidade com a qual podemos aceitar a perda de distinções que são cruciais para nossas liberdades - como a distinção entre a (legítima, necessária) repressão dos atos e a (problemática) perseguição de fantasias e imagens.

Sofremos de um perigoso moralismo reativo: quando uma série de fatos de crônica nos indignam, logo sonhamos com leis que regrem não só os atos, mas também os desejos e as intenções. E com uma Justiça que se encarregue de punir, com o mesmo zelo, tanto os crimes de fato quanto os pecados da alma.

Os pornógrafos estão entre as vítimas ideais desses sobressaltos morais. A censura ataca aqueles que todos gostaríamos de silenciar. No caso, quem estará a fim de defender a imagem um pouco sinistra do pedófilo que produz, distribui ou procura pornografia infantil na internet? E é fácil condescender à idéia de que essa procura pode alimentar, mais cedo, mais tarde, uma atividade predatória. Então por que não prevenir o crime policiando as fantasias e os desejos malsãos?

Pois é. Está anunciada para agosto (junho nos EUA) a estréia brasileira do novo filme de Steven Spielberg, "Minority Report - A Nova Lei", com Tom Cruise. É a adaptação de um conto de Phillip K. Dick, que nos leva para um mundo em que a biotecnologia permite antever os atos. Portanto é possível acusar e prender as pessoas por crimes que cometeriam amanhã. De uma certa forma, é o que aconteceria se a lei policiasse as intenções e os desejos, sob o pretexto de que eles podem levar aos atos.

O mundo que Spielberg trará para a tela - assim como o mundo que fosse regido pela lei de 1996 - não precisa, para existir, ser a obra de nenhum censor maluco. Bastamos nós.

*artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo de 2/5/02.

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2002.

 

Crimes virtuais

Amcham-SP sugere anteprojeto de lei a deputado

 

O Conselho da Amcham-SP ratificou, esta semana, uma proposta de anteprojeto de lei sobre crimes informáticos. O texto, elaborado pelo Comitê de Direito da Tecnologia, sugere a inclusão de alguns artigos relativos a crimes eletrônicos que já estão previstos no Código Penal Brasileiro.

Entre as sugestões estão, por exemplo, a inclusão de violação e acesso não autorizado ou fraudulento de sistemas informáticos. O crime de acesso indevido a e-mails de terceiros foi adaptado no artigo 151, que trata de violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica.

"Para tanto, equiparamos o e-mail à correspondência fechada, como comunicação realizada de pessoa a pessoa, feita por meio eletrônico", explica Renato Ópice Blum, presidente do Comitê de Direito da Tecnologia. Dessa forma, a violação de mensagens eletrônicas passaria a ter pena de detenção de um a seis meses ou multa.

O anteprojeto elaborado pelo Comitê inclui também punição para crime de danos a dado, programa de computador, banco de dados ou mecanismo de acesso, propagação de vírus e falsificação de documento eletrônico.

O grupo sugeriu ainda uma nova redação para o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a pena relativa ao "ato de fotografar, publicar ou disponibilizar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" se estenda também para o meio eletrônico.

A Amcham-SP pretende encaminhar formalmente o anteprojeto de lei ao deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP).

Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2002

 

 

Parlamento Europeu diz não a bloqueio de sites na Web

Sexta-feira, 12 de Abril de 2002 - 09h58

IDG Now!

O Parlamento Europeu votou contra o bloqueio a sites na Web como maneira de regular o conteúdo no ciberespaço. Foram 460 votos contra, três abstenções e nenhum a favor da iniciativa.

A decisão foi aplaudida pela Associação de Provedores de Serviços de Internet da Europa (EuroISPA), que sempre se mostrou favorável a uma auto-regulamentação da Web.

Em comunicado, a entidade disse que "o bloqueio seria uma solução tecnicamente desastrosa que também traria conseqüências envolvendo democracia e liberdade de expressão".

"Na Alemanha, o governo regional está tentando implementar uma lei que force os provedores de Internet a impedir o acesso a determinados sites contendo conteúdo nazista", comentou Joe McNamee, porta-voz da EuroISPA. "Bloquear qualquer coisa ruim não é basicamente ruim, mas na prática é, entende?", acrescentou.

O Parlamento argumentou que impedir o acesso a determinadas páginas, como as que apresentam conteúdo ilegal ou prejudicial, é uma medida drástica que não resolve o problema dos sites que estão fora da União Européia.

Ao invés de bloquear o acesso, os provedores deveriam se auto-regulamentar e os usuários tirar vantagens de tecnologias de filtro, acrescentou o Parlamento. Segundo o comunicado, o órgão solicitou à Comissão Européia - braço executivo da União Européia (UE) - que promova a criação de sistemas de filtros para ajudar os pais a controlar a nevageção de seus filhos.

Além disso, o Parlamento pediu à UE que liste o que pode ser considerado conteúdo inadequado na Web para dar suporte às pessoas que se sintam prejudicadas.

A vitória do Parlamento Europeu, no entanto, não vale para fins legais. O relatório será encaminhado à UE para prosseguir e avaliar a questão.

[ Joris Evers - IDG News Service, Amsterdã ]

 

 

 


 

 

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